O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento a recurso interposto pela Caraíbas FM na representação eleitoral que havia sido julgada em desfavor da emissora na primeira instäncia.
Segundo estabelecido na decisão de primeiro grau, proferida pelo Juiz José Onofre, a emissora teria cometido ilícito de divulgação de pesquisa sem registro prévio em ano eleitoral.
De acordo com o acórdão publicado pelo TRE e na contra-mão do quanto decidido em primeiro grau, a mera referência ilustrativa a dados de pesquisa previamente divulgados, que já eram de conhecimento público, não configura divulgação irregular de pesquisa eleitoral.
Dessa forma, ficou afastada a multa de R$ 53.000,00 (cinquenta e trës mil reais) que tinha sido imposta à emissora pelo Juiz José Onofre.
O advogado da Rede Caraíbas de Comunicação, Dr. Fred Góis, afirmou que "foi uma decisão infeliz proferida pelo ex-juiz eleitoral, Dr. José Onofre, que claramente atentava contra a liberdade de imprensa, na medida que considerava algo regularmente noticiado como ilícito eleitoral".
Segundo Ângelo Dourado, presidente da Rede Caraíbas de Comunicação, "a emissora, ao longo da sua história, sempre prezou pela realização de um jornalismo lícito e ético, jamais adotando qualquer comportamento irregular que viesse de encontro à legislação eleitoral".
Fonte: Rede Caraíbas
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