A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por não concluir o procedimento administrativo para delimitação de terras quilombolas da comunidade “Vicentes”, em Xique-Xique, na região do Vale do São Francisco.
A decisão confirma a sentença da Justiça Federal Irecê, que obriga a regularização das terras quilombolas. O Incra, no recurso, afirmou que não ficou demonstrado pelo Ministério Público Federal (MPF) os problemas da demarcação das terras, diante da complexidade do procedimento, que exige redobrada atenção para evitar equívocos.
O Incra também alegou que não há recursos financeiros para cumprir a decisão da Justiça Federal para demarcar as terras, uma vez que será necessária a desapropriação da área afetada, medida essa que extrapolaria suas atribuições legais, devendo-se privilegiar, na espécie, o princípio da reserva do possível.
O desembargador Souza Prudente, ao analisar o recurso, afirmou que a Constituição trata as comunidades quilombolas como “patrimônio cultural brasileiro”, sendo-lhes assegurada a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, “impondo-se ao poder público a adoção das medidas necessárias à efetividade dessa garantia constitucional”.
Para o desembargador, a omissão do poder público no caso “afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), a autorizar a estipulação de prazo razoável para a conclusão do aludido procedimento”.
Fonte: TRF-1
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