A prefeitura do município de Lençóis, na Chapada Diamantina, divulgou nesta quinta-feira (20) os requisitos para reabertura gradual do turismo, para empresas e prestadores de serviços ligadas diretamente à presença do turista. Os requisitos constam no Diário Oficial, no decreto nº 153/2020. Dentre as exigências estão que os visitantes deverão apresentar o resultado de teste para covid-19 e reserva prévia de hospedagem.
Segundo a secretária municipal de Turismo e Cultura, Roberta Ferraz, todos os esforços são para que a reabertura aconteça no dia 1º de setembro. Ela prevê o grande fluxo de visitantes no feriado, com a cidade iniciando sua experiência no enfrentamento ao covid-19 na atividade turística. A prefeitura informa ainda que os estabelecimentos já podem solicitar vistorias da Vigilância Sanitária pelo e-mail vigilanciasanitarialencois@gmail.com com envio anexo do último alvará de funcionamento, do último alvará sanitário e do Cadastur (quando se aplicar).
Caso a empresa não tenha algum desses documentos, isso deverá ser informado na mensagem. São estes os estabelecimentos orientados pelo decreto 153: meios de hospedagem e camping, casas de temporada, gastronomia, agências de turismo e operadores turísticos, serviços de transporte, atrativos turísticos, guias de turismo e condutores de visitantes, eventos, feiras de artesanato.
Assim que terminar a primeira fase de vistorias, serão analisados os serviços que poderão ser oferecidos e as restrições. Nessa fase de reabertura, os estabelecimentos deverão adotar medidas para que funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e clientes cumpram as legislações vigentes para combate aos efeitos da pandemia decorrente do novo coronavírus.
Entre as medidas estão zelar pelo uso obrigatório de máscara, Aferição frequente da temperatura, disponibilizar insumos para correta higienização das mãos e intensificar a limpeza das superfícies e objetos.
Fonte: Com informações de assessoria
O município de Jussara, na região de Irecê, tem 29 casos confirmados de Covid-19, sendo que destes, 22 estão recuperados. Um óbito foi registrado em decorrência da doença. Os números são do boletim epidemiológico da Secretaria do Município divulgados na noite desta sexta-feira (21).
Ainda de acordo com o boletim, houve mais um caso positivo da doença nesta sexta. O resultado foi informado por laboratório privado, onde o paciente realizou o teste.
O boletim informou que no momento existem 7 amostras em investigação no Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), em Salvador. Seis casos estão ativos na cidade.
A Prefeitura Municipal de Jussara pede à população que retome as medidas de segurança para evitar a disseminação do vírus. “Só saia de casa em extrema necessidade, se precisar sair, use máscara, mantenha o distanciamento social e evite aglomerações”.
Fonte: Central Notícia
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, nesta quinta-feira (20/08), julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de João Dourado, Celso Loula Dourado, em razão de irregularidades na contratação da empresa “Rafael Alves Dourado – ME”, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil.
A denúncia foi apresentada pelos vereadores Carlos Átila Araújo da Silva, Cristiano Oliveira de Souza, Élcio Loula Dourado e Rute Pereira de Brito Borges. O Pregão Presencial para Registro de Preços nº 35/2018 se destinou à “aquisição de materiais de construção em geral”, distribuídos em 11 lotes, com valor estimado em R$1.436.910,16.
O conselheiro relator ao analisar as irregularidades apontadas na denúncia, chegou à conclusão de que há o vínculo familiar por afinidade entre o sócio-diretor da empresa e o membro da equipe de apoio do Pregão, Fabrício Cardoso Dourado, uma vez que são cunhados. Embora o prefeito tenha argumentado a não comprovação do vínculo familiar, ele não foi negado.
O relator destacou que a Lei no 8.666/93 que veda a participação direta ou indireta na licitação de servidores que possuam “qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável”. Dessa forma, o argumento trazido pelo prefeito de que inexiste poder de decisão pelo membro da equipe de apoio não se mostra suficiente para desconstituir um possível favorecimento para a única empresa licitante. Segundo a relatoria, não foram atendidos os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
O Brasil, provavelmente, será uma das bases para a produção e a exportação da Sputnik V, a vacina russa contra o coronavírus. A Índia, Coreia do Sul e Cuba também estão entre as opções.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira (20) por pesquisadores e representantes do Fundo de Investimento Direto da Rússia durante coletiva virtual.
Os responsáveis pelo desenvolvimento da Sputnik V também afirmaram que a testagem clínica da nova vacina, em 40 mil voluntários, terá início na próxima semana.
“Nós estamos vendo que o fator-chave é a produção da vacina em outros países. E vou aqui destacar Índia, Brasil, Coreia do Sul e Cuba. Eles têm potencial para produzir a vacina e servir de hub, de base, para a produção”, disse o diretor-presidente do Fundo de Investimentos Diretos da Rússia, Kirill Dmitriev.
Fonte: Folha de S. Paulo
Uma equipe da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Semiárido recebeu uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas na rua Caldeirão, em Irecê, na noite desta quinta-feira (20).
A corporação informou que o efetivo diligenciou ao endereço e ao desembarcar da viatura foi possível verificar uma pessoa empreender fuga pelos fundos da residência, deixando cair uma bolsa contendo substâncias análoga à maconha. Outras três pessoas que estavam no imóvel foram conduzidas à delegacia.
Material apreendido:
Fonte: Central Notícia
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (20), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, pelo pagamento de R$ 309.166,74 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 3,5 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 309.166,74.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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