Sábado, 03 de Março de 2018
Política

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a inclusão do presidente Michel Temer como um dos investigados em um inquérito aberto para apurar repasses da Odebrecht ao MDB em 2014.
O caso se refere a um jantar no Palácio do Jaburu em maio daquele ano em que teria sido acertado o repasse ilícito de R$ 10 milhões. Fachin também autorizou a prorrogação do prazo para a Polícia Federal fazer as diligências do caso. Agora, os investigadores terão mais 60 dias para concluir a apuração.

"Defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso", escreveu o ministro no despacho. 

Já são alvos desse inquérito os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), ambos do MDB. Na época de abertura da investigação, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, entendeu que a Constituição proibia investigar o presidente por supostos crimes anteriores ao mandato.

"Com efeito, a imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si", acrescentou o magistrado.

A inclusão foi feita a pedido da procuradora-geral Raquel Dodge, que discordou do entendimento de Janot. Para ela, o presidente da República só “não poderá sofrer responsabilização em ação penal enquanto durar seu mandato”, mas pode ser investigado.

Fonte: Folhapress



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Sábado, 03 de Março de 2018
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Sábado, 03 de Março de 2018
Irecê

Irecê foi um dos municípios escolhidos para receber a ação “Brincando com Esporte”, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte. O projeto vai atender a duas mil crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos durante os dois períodos de férias escolares; sendo mil na primeira edição, em julho; e mil na segunda, em dezembro.

Segundo o prefeito Elmo Vaz, a ação visa promover saúde e educação através do esporte. “Além de praticar esportes, os estudantes terão direito a lanche diário e um passeio por edição”, explicou. “O Brincando com Esporte será importante para preencher o tempo livre de crianças e adolescentes, além de estimular e formar atletas no nosso município”, finalizou.

Fonte: Ascom/PMI



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Sábado, 03 de Março de 2018
Notícias

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado nesta sexta-feira (2) a 13 de prisão pelo juiz federal Marcelo Bretas. Esta foi a quinta condenação contra ele, e as penas já somam 100 anos.

A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, também foi condenada no processo mais recente, que apura lavagem de dinheiro por meio da compra de joias da joalheria H Stern.

Conforme relatou Bretas, Adriana foi a principal beneficiária do crime e adquiriu uma quantidade de joias que equivale a aproximadamente R$ 4,5 milhões. Cabral está preso desde novembro de 2016. Desde janeiro deste ano, ele está detido no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

Fonte: Bahia Notícias



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Sábado, 03 de Março de 2018
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Sábado, 03 de Março de 2018
Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
 
Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
 
O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.
 
Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
 
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

Fonte: Agência Brasil



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Sábado, 03 de Março de 2018
Bahia

De acordo com as informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), sistematizadas pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), a Bahia gerou 5.547 postos de trabalho com carteira assinada em janeiro de 2018. O resultado positivo decorre da diferença entre 48.484 admissões e 42.937 desligamentos. 

Após eliminação líquida de 145, 1.187 e 2.872 postos de trabalho nos meses de janeiro dos anos imediatamente anteriores, a Bahia exibiu registro positivo. O saldo de janeiro de 2018 foi maior que o resultado de dezembro, quando 12.457 postos de trabalho foram suprimidos, sem as declarações fora do prazo. 

Setorialmente, em janeiro, cinco segmentos contabilizaram saldos positivos: Serviços (+3.685 postos), Construção Civil (+1.369 postos), Indústria de Transformação (+687 postos), Agropecuária (+476 postos) e Serviços Industriais de Utilidade Pública (+126 postos). Comércio (-770 postos), Administração Pública (-14 postos) e Extrativa Mineral (-12 postos) eliminaram posições de trabalho com carteira assinada. 

Análise regional – Em relação ao saldo de postos de trabalho, a Bahia (+5.547 postos) ocupou a primeira posição dentre os estados nordestinos e a oitava dentre os estados brasileiros em janeiro de 2018. No Nordeste, além da Bahia, apenas o Ceará (+1.653) registrou saldo positivo. Todos os outros sete estados da região apresentaram desempenho negativo no primeiro mês do ano: Pernambuco (-4.837 postos), Paraíba (-3.255 postos), Alagoas (-2.189 postos), Piauí (-941 postos), Sergipe (-788 postos), Rio Grande do Norte (-639 postos) e Maranhão (-586 postos). 

Análise RMS e Interior - Analisando-se os dados referentes aos saldos de empregos distribuídos no estado em janeiro de 2018, constata-se ganho de emprego na RMS e no interior. De forma mais precisa, enquanto na RMS foram criados 2.100 postos de trabalho no primeiro mês do ano, no interior foram geradas 3.447 posições celetistas.

Fonte: Secom/BA



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Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) acionou José Carlos Dourado das Virgens (gestão de 2010 a 2012) e Luiz Pimentel Sobral (gestão de 2013 a 2016), ex-prefeitos do município, por improbidade administrativa e pelos crimes de aplicação indevida e desvio de verbas públicas.

De acordo com as ações, de autoria do procurador da República Márcio Castro, os réus cumpriram apenas 20% do Convênio nº 016/2011, no valor de R$ 14,9 milhões, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Além disso, a prestação de contas do citado convênio foi reprovada, pois não houve a comprovação do correto emprego de parcela dos recursos investidos.

O objeto deste convênio era o apoio à implementação de tecnologias sociais voltadas ao acesso à água para produção de alimentos para o consumo dos moradores da região, por meio de capacitação e avaliação, assistências técnicas e construção de cisternas de produção, barreiros trincheiro para uso familiar e apriscos para criação animal.

No entanto, visita realizada por fiscais do MDS constatou que diversas famílias tinham os buracos de cisternas escavados há mais de um ano sem receber o recurso firmado no projeto. Além disso, também foi verificada a perda de cimento por não ter sido utilizado no prazo de validade e a falta de pagamento aos pedreiros e fornecedores, o que ocasionou a paralisação das obras. Ainda de acordo com a fiscalização, a equipe responsável pelo projeto não possuía capacidade técnica e operacional satisfatória para executar o programa.

Os réus deverão responder às duas ações na Justiça Federal: uma cível, por improbidade administrativa, e outra penal, uma vez que as condutas também se configuram como crime. Assim, o MPF requereu a condenação dos ex-prefeitos nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei da Improbidade, e, criminalmente, por investimentos indevidos e desvios de recursos federais, delitos previstos no art. 1º, incisos III e IV, do Decreto-lei n° 201/1967. Os ex-gestores também deverão ressarcir o erário em mais de R$ 3,4 milhões, que deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

Fonte: MPF



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