Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
Justiça

Zé Carlos da Cebola (Foto: Reprodução/ Google)

Foi determinado pela justiça eleitoral, nesta segunda-feira (17), que eleitores do município de Irecê retirem do ar fake news (notícias falsas) a respeito da candidatura ao cargo de deputado estadual de José Carlos Gomes Ferreira, conhecido por Zé Carlos da Cebola.

O material com conteúdo falso sobre  a candidatura de Zé Carlos da Cebola se espalhou em grupos de WhatsApp da cidade, referindo-se a uma indicação de inelegibilidade do candidato, o que não é verdade.

A justiça definiu que os eleitores Yeve Melo e Margarida Cardoso da Silva Batista, esta última vereadora de Irecê, removessem as propagandas difamatórias  e de conteúdo falso referentes a Zé Carlos da Cebola, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.

Fonte: Central Notícia



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Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Justiça

A administração da prefeitura do município de Central, na região de Irecê, foi surpreendida nesta segunda-feira (27) com a informação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, bloqueou R$ 547 mil reais das contas da prefeitura. Entre os compromissos que podem ser prejudicados pelo bloqueio está o pagamento da folha salarial dos próximos meses, sobretudo dos contratados.

O bloqueio é para pagar precatórios – dívidas cobradas na Justiça – que se referem a casos ocorridos há vários anos no município. Em Central,  existe um acordo já assinado, e que não estava sendo cumprido, com relação a esse dinheiro.

Na decisão do relator do processo, Jeferson Alves Silva Muricy, diz que há 7 meses o município vem se furtando de viabilizar os descontos para saldar os débitos firmados perante a Justiça. “Por tais razões, determino o bloqueio das contas relativas ao FPM do Município de Central junto ao Banco do Brasil ou em quaisquer outras contas correntes deste, à exceção daquelas utilizadas exclusivamente para administração de verbas gravadas a finalidades específicas ou convênios, de modo a viabilizar o cumprimento do acordo judicial”.

Conforme apuração do Central Notícia, o município de Central tem cerca de R$ 2 milhões de  dívidas de precatórios.

Fonte: Central Notícia



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Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
Justiça

A candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral. a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como os Tribunais de Justiça.

De acordo com informações da coluna Radar, da Revista Veja, a suspensão foi baseada na condenação do político por “ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro”.

Anthony Garotinho será notificado sobre a condenação para que possa se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

Entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em julho sobre o processo relacionado a desvios de R$ 234,4 milhões da Saúde no Estado.

Fonte: Central Notícia



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Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento a recurso interposto pela Caraíbas FM na representação eleitoral que havia sido julgada em desfavor da emissora na primeira instäncia. 

Segundo estabelecido na decisão de primeiro grau, proferida pelo Juiz José Onofre, a emissora teria cometido ilícito de divulgação de pesquisa sem registro prévio em ano eleitoral. 

De acordo com o acórdão publicado pelo TRE e na contra-mão do quanto decidido em primeiro grau, a mera referência ilustrativa a dados de pesquisa previamente divulgados, que já eram de conhecimento público, não configura divulgação irregular de pesquisa eleitoral.

Dessa forma, ficou afastada a multa de R$ 53.000,00 (cinquenta e trës mil reais) que tinha sido imposta à emissora pelo Juiz José Onofre.

O advogado da Rede Caraíbas de Comunicação, Dr. Fred Góis, afirmou que "foi uma decisão infeliz proferida pelo ex-juiz eleitoral, Dr. José Onofre, que claramente atentava contra a liberdade de imprensa, na medida que considerava algo regularmente noticiado como ilícito eleitoral".   

Segundo Ângelo Dourado, presidente da Rede Caraíbas de Comunicação, "a emissora, ao longo da sua história,  sempre prezou pela realização de um jornalismo lícito e ético, jamais adotando qualquer comportamento irregular que viesse de encontro à legislação eleitoral".

Fonte: Rede Caraíbas



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Sábado, 04 de Agosto de 2018
Justiça

O comunicador Ray Cruz e Luizinho Sobral (Foto: Montagem CN)

A Justiça julgou improcedente recurso do ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, requerendo a condenação do radialista Ray Cruz ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de supostas injúrias e difamações contra ele.

“Ele  [Luizinho Sobral] fazendo uso do seu direito legal, resolveu questionar-me na justiça, quando publiquei em rede social facebook, algumas considerações sobre o processo político em Irecê, desde o início das eleições de 2016, que culminaram na sua derrota eleitoral, disse Cruz.

“Fiquei surpreso ao ser notificado para comparecer e responder o processo não em Irecê, mas em Salvador. Com a consciência tranquila de que não havia cometido nenhum crime, compareci as audiências, que transcorreram dentro da normalidade”, completou.

A decisão da justiça foi proferida em desfavor do autor, destacando que: “percebe-se a inexistência da vontade de insultar a pessoa pública autora, de maneira que o réu apenas repassa informações de interesse da vida política em Irecê...". "E julgo improcedente a queixa prestada por Luiz Pimentel Sobral contra Ray Cruz”.

Fonte: Central Notícia



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Sábado, 05 de Maio de 2018
Justiça

O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (3) o pedido de Ciro Gomes, pré-candidato à Presidência pelo PDT, para visitar o ex-presidente Luiz (PT) em Curitiba, na sede da Polícia Federal, onde o petista está preso desde 7 de abril. A decisão é do desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

Além de Ciro, assinaram o pedido o presidente do PDT, Carlos Lupi, e o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), sob o argumento de que não apresentavam qualquer risco ao normal funcionamento da sede da PF.

Os três se apresentaram como amigos de Lula e impetraram mandado de segurança no tribunal após terem o requerimento negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba.

Ao tribunal, eles alegaram também que a visitação seria uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão da Justiça de Curitiba afrontava o direito de amigos do custodiado. Disseram ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes em dias determinados.

Segundo o desembargador, não cabe o uso de um mandado de segurança para a visita de amigos. Gebran Neto frisou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, sendo correta a decisão do juízo de execução.

O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba tem competência para limitar as visitas. "A visitação por alguns excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena", pontuou o desembargador.

Gebran acrescentou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. "Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional", analisou.

Lula cumpre pena de 12 anos após ser condenado pelo TRF-4 no processo do triplex de Guarujá (SP).

Atualmente, o ex-presidente recebe visitas de familiares às quintas-feiras e pode ter contato com seus advogados a qualquer dia. 

Na quinta-feira, a Justiça também autorizou que Lula receba mais duas pessoas às quintas-feiras, que não sejam da família. Não foi divulgado, porém, qual será o critério de seleção e quem definirá quais serão os visitantes.

Fonte: Bocão



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Quinta-feira, 08 de Março de 2018
Justiça

Dois homens identificados por Uelton Pereira Santos e Edmailton de Souza Santos foram absolvidos por júri popular, que começou na manhã desta quinta-feira (08), por volta das 09h e foi concluído já no período da tarde, na Câmara de Vereadores, em Central/BA, região de Irecê.

A dupla é acusada de ter assassinado a tiros Cloves Martins da Cruz Júnior, fato que ocorreu em 25 dezembro de 2013, na rua Manuel Policarpo de Castro, em Central. O juiz Rui José Amaral proferiu a sentença de absolvição por volta das 17h.

Ao Central Notícia, um dos advogados de defesa, Ariston Carlos de Souza disse que os réus foram absolvidos por alegação de legítima defesa e falta de autoria. O outro advogado de defesa foi João Almeida.

O Ministério Público (MP) não concordou com a decisão do júri que durou aproximadamente 08 horas. O promotor Aviner Rocha Santos irá recorrer.

Fonte: Central Notícia



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