O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, publicou na última segunda-feira, dia 21 de setembro, a Resolução nº 30/20, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia do novo coronavírus. A norma traz orientações sobre o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação aos atos de campanha que violem as orientações sanitárias para as Eleições Municipais de 2020.
A Resolução considera a Emenda Constitucional nº 107, que determina que os atos de propaganda eleitoral podem ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. A norma do TRE da Bahia está, ainda, em conformidade com o decreto n.º 19.964/2020, do Governo do estado, que estabelece as políticas sanitárias para a contenção da doença infectocontagiosa covid-19 no estado.
Pela Resolução, os partidos e coligações deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento, o que pode ser adequado pela administração de cada município, de acordo com a realidade local.
Ainda de acordo com a nova norma do TRE, os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.
Para o presidente do TRE da Bahia, desembargador Jatahy Júnior, a Resolução nº 30/2020 mostra que “a Justiça Eleitoral está atenta ao momento singular vivido pela humanidade”. O presidente defende a norma como mais um ato para a segurança das Eleições Municipais. “Aproveito para exortar a todos, em especial os partidos e candidatos, para o dever de cumprir rigorosamente as normas sanitárias, sob pena de incorrer em graves sanções, desde multa, cassação de registro e até inelegibilidade por oito anos”.
O gestor do Eleitoral baiano destacou ainda que a responsabilidade de preservação da saúde e da vida é de todos. “Com bom senso, respeito a si próprio e ao próximo e observando a legislação vigente, faremos mais uma eleição com plena lisura, livre e democrática.” Vale ressaltar que as campanhas eleitorais em 2020 terão início no próximo dia 27 de setembro.
Três dias antes, o presidente Jatahy reunirá todos os juízes da corte, o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão; o coordenador eleitoral do Ministério Público, Marcelo Miranda e todos os juízes eleitorais para debater sobre os limites dos atos de campanha no contexto da pandemia.
Fonte: Ascom - TRE
Ao comentar sobre o retorno às aulas presenciais do ensino nas redes pública e privada, o governador Rui Costa disse que só tomará a decisão de retomada das atividades quando houver segurança de que os dados da Covid-19 no estado estejam em um patamar de menor risco para a comunidade escolar.
A declaração foi feita durante a entrega da obra de proteção de mais uma encosta em Salvador, nesta quarta(23). Segundo Rui, já são mais de 60 intervenções deste tipo na RMS, além de outras tantas em andamento ou execução.
Fonte: Secom-BA
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 718 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,3%) e 777 curados (+0,3%). Dos 283.235 casos confirmados desde o início da pandemia, 269.890 já são considerados curados e 7.346 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível no Business Intelligence.
Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.
Os casos confirmados ocorreram em 416 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (28,91%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (6.184,69), Almadina (6.021,23), Itabuna (5.461,89), Madre de Deus (5.039,59) e Dário Meira (5.014,01).
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 555.790 casos descartados e 67.023 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17h desta segunda-feira (14).
Na Bahia, 24.451 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.
Óbitos
O boletim epidemiológico de hoje contabiliza 38 óbitos que ocorreram em diversas datas, conforme tabela abaixo. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19.
Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 5.999, representando uma letalidade de 2,12%. Dentre os óbitos, 55,83% ocorreram no sexo masculino e 44,17% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 52,64% corresponderam a parda, seguidos por branca com 16,80%, preta com 15,45%, amarela com 0,85%, indígena com 0,10% e não há informação em 14,15% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 74,83%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (76,19%).
Fonte: Asco -Sesab
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na edição deste sábado (12), alterações no decreto n° 19.528, que instituiu em 16 de março de 2020 o trabalho remoto na estrutura do Poder Executivo Estadual em virtude da pandemia do novo coronavírus. Os servidores a partir de 60 anos e as servidoras grávidas continuam contemplados pela medida preventiva, sem modificação no texto do decreto, mas houve atualização em dois dos quatro incisos do artigo 1°.
Antes, o decreto estabelecia, no inciso II, “trabalho remoto para servidores com histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas”. Esse inciso passou por alteração e agora a medida contempla “servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estejam sob controle, desde que afetados órgãos-alvo que impliquem em aumento do risco”.
No inciso IV, onde o decreto estabelecia trabalho remoto para “servidores que utilizam medicamentos imunossupressores”, o texto também ganhou um acréscimo. “Servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, quando acometidos por patologia em atividade, que justifique o uso daqueles medicamentos”, diz a versão atualizada do decreto.
A publicação deste sábado também altera o parágrafo 1° do decreto 19.528, que estabelece, entre outras coisas, o regramento para envio de autodeclaração e de exames comprobatórios dos servidores. “A identificação de indícios de inautenticidade da documentação apresentada pelo servidor, bem como da inveracidade do seu conteúdo, ensejará a notificação da corregedoria da sua respectiva unidade de lotação, para fins de apuração e responsabilização disciplinar”, indica o decreto, que passa a vigorar a partir deste sábado (12) e terá normas complementares editadas pela Secretaria da Administração (Saeb).
Fonte: Secom-BA
O fundo soberano da Rússia (RDIF) e o Governo da Bahia assinaram um acordo de cooperação para o fornecimento de até 50 milhões de doses da vacina russa Sputnik V, a primeira contra coronavírus registrada no mundo. O acordo permitirá que a Bahia, por meio da Bahiafarma, comercialize a vacina em território brasileiro, com a possibilidade de entrega a partir de novembro de 2020, desde que aprovada pelos órgãos reguladores do Brasil.
De acordo com o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, “a vacina está sendo testada em cerca de 40 mil pessoas em todo o mundo, se mostrando segura e eficaz até o momento. Ministrada em duas doses, ela utiliza a plataforma de adenovírus humano, que é conhecida e estudada há décadas. Outras vacinas em estágio de pesquisa utilizam adenovírus de macaco ou mRNA, o que significa que seus efeitos e reações adversas precisam ser estudados por mais tempo”.
O adenovírus humano é uma plataforma para o desenvolvimento de vacinas que tem se mostrado segura ao longo de décadas, incluindo 75 publicações científicas internacionais e mais de 250 ensaios clínicos.
Testes clínicos
A vacina Sputnik V está sendo avaliada, na fase 3, em aproximadamente 40 mil pessoas em todo o mundo. No Brasil, o Governo da Bahia, por meio do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Couto Maia, submeterá à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o pedido para testes clínicos em 500 brasileiros. A expectativa é que os testes tenham início no próximo mês.
Vacina Sputnik V
Em 11 de agosto, a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Pesquisa de Epidemiologia e Microbiologia de Gamaleya, foi registrada pelo Ministério da Saúde da Rússia e se tornou a primeira vacina registrada do mundo contra Covid-19, com base em uma plataforma de adenovírus humano. O governo russo já recebeu pedidos de 1 bilhão de doses da vacina. Informações detalhadas sobre a Sputnik V estão disponíveis em sputnikvaccine.com.
Fonte: Ascom-Sesab
O oitavo Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo a agosto, projetou a produção baiana de cereais, oleaginosas e leguminosas, em torno de 9,7 milhões de toneladas, para este ano, o que representa uma expansão de 17,2% na comparação com 2019. Em julho, o levantamento apontava uma safra anual de 9,5 milhões de toneladas. Em relação à área, o IBGE projeta uma ligeira retração de 0,4% tanto na plantada quanto na colhida na comparação anual, registrando, em ambos os casos, uma extensão aproximada de 3,1 milhões de hectares. A produtividade média estimada é de 3,1 ton/ha, cerca de 17,7 % superior à do ano passado. As informações, divulgadas nesta quinta-feira (10), foram sistematizadas e analisadas pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento (Seplan).
“Este é um resultado que comprova as políticas acertadas do Governo da Bahia de estímulo à produção agrícola. Importante salientar que, mesmo em meio à pandemia do coronavírus, este é o melhor resultado da série histórica da produção baiana de cereais, oleaginosas e leguminosas”, ressaltou o secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro.
A lavoura de soja, cuja colheita está finalizada, ficou estimada em seis milhões de toneladas, a segunda maior da série histórica do levantamento – inferior apenas à de 2018 (6,2 milhões de toneladas). Com isso, houve expansão de 13,5% em relação ao volume produzido em 2019. A área colhida de 1,6 milhão de hectares superou em 2,6% a safra anterior.
A safra de milho foi revisada para próximo a 2,3 milhões de toneladas, em 614 mil hectares plantados, representando uma alta de 38,9% em relação a 2019. A primeira safra do cereal deve ser responsável por 1,8 milhão de toneladas, em 363,5 mil hectares. Por sua vez, a expectativa para a segunda safra da lavoura foi revisada para 480 mil toneladas plantadas em 230 mil hectares, com expressiva alta interanual de 73,9%.
A expectativa para a produção total de café também foi revisada, passando de 203 mil para 219,5 mil toneladas. Com isso, a safra do tipo arábica ficou projetada em 100 mil toneladas, o que representa uma variação anual de 38,1%, e a da canephora ficou em 119,5 mil toneladas, correspondendo a uma expansão de 10,6% na comparação com 2019. Por sua vez, as lavouras de banana, laranja e uva mantiveram, respectivamente, recuo de 18,3%, 0,7% e 38,8% em relação à safra anterior.
A estimativa para o algodão foi mantida em 1,4 milhão de toneladas, representando uma queda de 3,3% em relação à safra anterior. A área plantada ficou projetada em 315 mil hectares, correspondendo a um recuo de 5,1% na mesma base de comparação.
A previsão para o feijão teve queda de 400 toneladas, totalizando 321,1 mil toneladas, ainda superando a produção de 2019 em 10,2%. A área plantada totaliza 434 mil hectares. A primeira safra de 135,9 mil toneladas teve recuo de 21,4% em relação ao ano anterior. A principal contribuição virá da segunda safra, cujo volume estimado é de 184,2 mil toneladas, alta de 56,6% na comparação anual.
Para a lavoura da cana-de-açúcar, o IBGE projeta uma produção de 5,1 milhões de toneladas, alta de 22,4% em relação à safra anterior. A produção de cacau foi revisada para baixo, mas ainda apresentando alta de 12,4% na comparação com 2019, somando 118 mil toneladas.
As projeções ainda indicam uma produção de 963 mil toneladas de mandioca, mantendo-se estável em relação à safra passada. A produção de cebola deve encerrar o ciclo com alta de 3,9% em relação à colheita anterior, totalizando 302,4 mil toneladas. A estimativa para o tomate, no entanto, ficou estimada em 241,2 mil toneladas, que corresponde a uma retração de 12,5% sobre a safra de 2019.
Fonte: Ascom - Seplan
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 738 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,3%) e 1.099 curados (+0,4%). Dos 271.963 casos confirmados desde o início da pandemia, 257.791 já são considerados curados e 8.479 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível aqui.
Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.
Os casos confirmados ocorreram em 416 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (29,39%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (6.041,01), Almadina (5.893,12), Itabuna (5.188,46), Dário Meira (4.95,98) e Salinas da Margarida (4.793,52).
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 510.157 casos descartados e 84.863 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta segunda-feira (7).
Na Bahia, 23.548 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.
Óbitos
O boletim epidemiológico de hoje contabiliza 35 óbitos que ocorreram em diversas datas, conforme tabela abaixo. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 5.693, representando uma letalidade de 2,09%. Dentre os óbitos, 55,86% ocorreram no sexo masculino e 44,14% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 52,38% corresponderam a parda, seguidos por branca com 16,49%, preta com 15,46%, amarela com 0,83%, indígena com 0,11% e não há informação em 14,74% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 75,07%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (76,23%).
Fonte: Ascom - Sesab
O Governo do Estado efetuou, nessa quinta-feira (3), o pagamento do auxílio-permanência aos 11.223 mil estudantes das universidades públicas estaduais baianas (UNEB, UEFS, UESB e UESC) beneficiários do programa Mais Futuro. O novo investimento do Governo do Estado é de R$ 4.346.700 milhões. No total, já foram pagos R$ 32.650.500 milhões diretamente aos estudantes, equivalentes aos meses de janeiro a agosto deste ano.
O coordenador de Programas e Projetos Estratégicos da Secretaria da Educação do Estado, Marcius Gomes, falou sobre a importância do programa. "Sabemos o quanto a bolsa é importante para os universitários, ainda mais neste período de pandemia do novo Coronavírus, tanto para que mantenham os aluguéis de suas casas ou mesmo para que ajudem suas famílias com despesas domésticas".
Sobre o Mais Futuro
O programa Mais Futuro oferece uma bolsa de R$ 300 para quem estuda a até 100 quilômetros de onde mora e de R$ 600 para os que vivem a uma distância maior, pois para estes há a necessidade de moradia temporária na cidade onde estudam. Criado em 2017, pelo Governo do Estado, o Mais Futuro é um programa de assistência estudantil para garantir a permanência dos estudantes das universidades públicas estaduais baianas (UNEB, UEFS, UESB e UESC) que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
Fonte: Ascom - SEC
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 2.881 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +1,1%) e 3.373 curados (+1,4%). Dos 262.299 casos confirmados desde o início da pandemia, 247.249 já são considerados curados e 9.548 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível no Business Intelligence.
Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.
Os casos confirmados ocorreram em 415 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (29,98%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (5.864,68), Almadina (5.783,31), Itabuna (4.948,81), Dário Meira (4.929,97) e Salinas da Margarida (4.697,77).
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 489.761 casos descartados e 85.494 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17h desta quarta-feira (2).
Na Bahia, 23.446 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.
Óbitos
O boletim epidemiológico desta quarta-feira (2) contabiliza 54 óbitos que ocorreram em diversas datas. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19.
Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 5.502, representando uma letalidade de 2,10%. Dentre os óbitos, 55,98% ocorreram no sexo masculino e 44,02% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 52,25% corresponderam a parda, seguidos por branca com 16,27%, preta com 15,49%, amarela com 0,82%, indígena com 0,11% e não há informação em 15,07% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 75,37%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (76,54%).
Fonte: Ascom/Sesab
O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira(2), uma nova regulamentação que proíbe realização de eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
A única mudança que tem na publicação é que a proibição passa a ser para eventos a partir de 100 pessoas. Antes, era a partir de 50.
Fonte: Secom-BA
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