Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
Região de Irecê

Um homem identificado pelo prenome de Lindoval morreu após o carro colidir com um animal na rodovia BA-148 na noite da última sexta-feira (07).

O acidente aconteceu entre os municípios de Ibipeba e Ibititá, na região de Irecê. Lindoval, que era taxista, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

A vítima morava em Ibititá. Com o impacto, o veículo capotou e caiu fora da rodovia. O animal que causou o acidente, também morreu no local.

Uma equipe da Polícia Técnica removeu o corpo do taxista para o Instituto Médico Legal (IML) de Irecê.

Veja mais informações da região no Central Notícia.

Fonte: Da Redação



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Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
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Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
Chapada Diamantina

O governador do estado, Rui Costa, anunciou nessa sexta-feira (7), no município de Wagner, na região da Chapada Diamantina, que a cidade ganhará uma nova Delegacia Territorial (DT) e um novo Pelotão da PM. Acompanhado do comandante do CPR Chapada, coronel Marcelo Pinto, e da titular da DT, delegada Isabel Martins, realizou uma visita no terreno onde as unidades serão implantadas.

O próximo passo será a execução do procedimento licitatório para contratação de empresas para que as obras possam ser iniciadas. A DT será subordinada à 12a Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e o Pelotão ao 11° Batalhão da PM, ambos sediados em Itaberaba.

"Mais um investimento que o Governo do Estado concede à segurança pública. Sem dúvidas, essas duas unidades darão mais suportes para as demandas da cidade", pontuou o secretário da SSP.

As estrutura serão construídas em áreas de 182, 38m² (cada), totalizando um espaço de 364,76m².

Fonte: SSP-BA



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Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
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Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
BAHIA

“Infelizmente, nós vamos ter que dar um passo atrás”. Foi o que disse o governador Rui Costa, na manhã desta segunda-feira (10), ao anunciar que fará modificações no decreto que restringe a quantidade de pessoas em shows e eventos na Bahia.

Rui apontou o aumento do número de casos ativos de coronavírus no estado e informou que se reunirá com a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) para definir as alterações no decreto, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de amanhã (11).

Fonte: As informações são de assessoria



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Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
BRASIL

O Brasil registrou 24.382 novos diagnósticos positivos de covid-19, em 24 horas, segundo boletim divulgado nesse domingo (9) pelo Ministério da Saúde. O número de pessoas infectadas desde o início da pandemia chegou a 22.523.907.

No total, 21.634.074 (96%) pessoas se recuperaram da doença. Há 269.852 pessoas em acompanhamento por equipes de saúde.

Foram notificadas 44 mortes, em 24 horas. Com esse número, o total de pessoas que perderam a vida para a pandemia alcançou 619.981.

Ainda há 2.830 mortes em investigação, em casos que demandam exames e procedimentos posteriores para saber se a causa foi a covid-19. Esse número não foi atualizado no boletim de hoje.

Em geral, os números são mais baixos aos domingos, segundas-feiras e dias seguintes aos feriados por causa da redução das equipes que fornecem os dados. Às terças-feiras e dois dias depois dos feriados, em geral, há mais registros diários pelo acúmulo de dados atualizado.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo da lista de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (155.372), Rio de Janeiro (69.532) e Minas Gerais (56.743).

Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Tocantins e Acre não atualizaram os dados de casos e mortes hoje.

Fonte: Agência Brasil



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Domingo, 09 de Janeiro de 2022
Região de Irecê

Um jovem trabalhador rural foi atacado por abelhas na tarde dessa sexta-feira (07) na comunidade de Hidrolândia, município de Uibaí. Um homem que estava no local do ocorrido realizou o resgate da vítima, que levou pelo menos 150 ferroadas.

A vítima foi socorrida pelo o engenheiro agrônomo Márcio Pires,  que prestou os primeiros socorros com medicação antialérgica, antes de seguir para o hospital.  o O rapaz se recupera bem.

A colmeia de onde saíram as abelhas foi localizada em um pote de barro embaixo de uma mangueira seca. “Era uma colônia bastante forte e agressiva, pela minha experiência, uma colônia de mais de 70 mil abelhas”, postou o agrônomo em uma rede social.

Com a ajuda de um apicultor, foi realizada a retirada da colmeia do local, a fim de evitar novos incidentes.

Veja mais informações da região no Central Notícia.

Fonte: Da Redação



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Domingo, 09 de Janeiro de 2022
BRASIL

Já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.610 que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.

A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação. Confira alguns destaques:

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação

Coligação e Federação

Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram. No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.

Showmício

É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Uso de outdoor

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.

Fonte: TSE



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Domingo, 09 de Janeiro de 2022
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