A madrugada e a manhã de quinta-feira (1°) têm sido de chuva em cidades da Chapada Diamantina. As precipitações ocorrem pelo menos em Lençóis e Palmeiras, esta última onde fica o Vale do Capão. Segundo informações do superintendente da Defesa Civil do Estado [Sudec], Paulo Luz, em Lençóis a chuva já registrou 48 milímetros, quase o dobro esperado aguardado para o mês que começa nesta quinta, estimado em 28 mm.
As chuvas tiveram início por volta das 3h. A previsão é que haja mais chuva nos próximos dias na região. Ainda segundo a Sudec, os incêndios que ocorriam na Chapada, como no Morro do Camelo e na Serra da Cravada já estão controlados. Abaixo, imagens da chuva vista em Palmeiras.
Fonte: Bahia Notícias
Imagem ilustrativa
O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros da Bahia confirmou, na quarta-feira (30), a implantação de uma unidade especial de Atendimento, Emergências e Combate a Incêndio em Irecê. Demanda antiga da comunidade, a chegada do Corpo de Bombeiros no município atende solicitação do prefeito Elmo Vaz, realizada em audiência com o governador Rui Costa em 24 de fevereiro, junto com as deputadas Fabíola Mansur e Lídice da Mata (PSB) e o deputado Jacó (PT).
Em documento oficial enviado ao gestor, o coronel Adson Marchesini anuncia a inclusão da cidade entre as prioridades do Estado no plano de expansão em Segurança Pública e Defesa Social. Quando em atividade, o subgrupamento de Irecê terá capacidade para realizar Atendimento Pré-Hospitalar, Atividade de Defesa Civil, Busca e Salvamento, Vistoria Técnica e Fiscalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico, dentre outros. “Uma grande conquista para toda Região de Irecê. Vamos, enfim, ter um sistema de prevenção e respostas rápidas que vai salvar muitas vidas. Fico honrado em fazer parte dessa história”, afirmou Elmo Vaz.
Fonte: Ascom -PMI
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Fonte: Publicidade
Na sessão de quarta-feira (31/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Silva Gomes, para que seja apurada a prática de crime e ato de improbidade administrativa. Isto por conta da contratação e pagamentos ilegais que foram efetuados ao escritório de advocacia “Germano Cardo Sociedade Individual de Advocacia” em 2017. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em ação de execução de sentença sobre precatórios do Fundeb.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento solidário – pelo prefeito e pelos advogados – aos cofres municipais na quantia de R$3.150.822,32, com recursos pessoais, utilizada indevidamente no pagamento a título de honorários advocatícios. O prefeito ainda foi multado em R$50 mil. Foi determinada, por fim, a rescisão do contrato caso ainda esteja vigente.
Segundo a denúncia, o município de São Gabriel às vésperas de receber o precatório do Fundef – calculado em mais de R$16 milhões – promoveu a troca do advogado da causa, escolhendo o escritório “Germano Cardo Sociedade Individual de Advocacia”, que não teve nenhuma participação no processo durante a fase de conhecimento, e nem sequer deflagrou a execução, tendo peticionado apenas para pleitear a expedição de precatório relativo ao valor incontroverso. A contratação do escritório ocorreu por inexigibilidade de licitação, sem que fossem observadas as normas previstas na Lei 8.666/93.
Além disso, o gestor não teria comprovado que os serviços contratados não podiam ser prestados pelo procurador e/ou Assessória Jurídica do município, nem justificado que os preços contratados eram compatíveis com os praticados pelo mercado, pagando, assim, mais de R$3,2 milhões.
O conselheiro José Alfredo, em seu voto, considerou irregular o uso da inexigibilidade de licitação para a contratação, uma vez que não foram atendidos os requisitos de inviabilidade de competição, notadamente quanto à não caracterização da singularidade no objeto da avença e da notória especialização do contratado. Sustentou, ainda, que os serviços descritos nos contratos podem e devem ser feitos por servidores municipais ou, em última análise, por prestadores contratados por meio de processo licitatório, além da possibilidade de execução do julgado em favor do município ser feita pelo próprio Ministério Público Federal.
Os conselheiros do TCM também consideraram irrazoável e injustificada a fixação de honorários de 20% sobre o total do valor de uma ação com estimativa de alcançar cerca de R$34 milhões tão somente para promover a execução do julgado, procedimento de baixa complexidade e, como dito antes, que pode ser feito até mesmo pelo MPF em favor dos municípios. Levando em consideração o tempo decorrido entre a assinatura do contrato (07/08/2017) e o recebimento do Precatório (11/05/2018), caso o município tivesse feito pagamentos com base no valor recomendado na Tabela de Honorários da OAB, o montante despendido seria de R$118.800,00.
O Ministério Público de Contas se manifestou pelo conhecimento e pela procedência do termo de ocorrência, imputando prefeito multa e a determinação de ressarcimento solidário, com recursos próprios dos demandados (Hipólito Rodrigues Silva Gomes e Germano Cardoso Sociedade de Advocacia), no valor apontado pela área técnica a título de prejuízo aos cofres municipais.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
Foto: Alberto Maraux/SSP
Após reunião do governador Rui Costa com os gestores municipais, na tarde desta quinta-feira (1º), o Governo do Estado e prefeituras fizeram mudanças nas restrições vigentes. As medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). Um das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.
Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.
A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.
Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.
Fonte: Secom-BA
Drogas foram apreendidas em João Dourado — Foto: Divulgação/Polícia Civil
Uma operação da Polícias Civil e Militar foi realizada na manhã desta quinta-feira (1º) em João Dourado, na região de Irecê. As informações são da Polícia Civil.
Segundo a polícia, o objetivo da ação, denominada de "Âncora", foi de Combater o tráfico de drogas e crimes de homicídio e roubos, além de cumprir mandado de busca e apreensão na cidade.
“Após trabalho de investigação e levantamento de informações acerca de pontos de tráfico de drogas e comercialização de armas de fogo, a Autoridade Policial da cidade de João Dourado representou pelo Mandado de Busca e apreensão, sendo a medida deferida e então deflagrada a operação”, diz a nota da PC.
Equipes da foram até um endereço e apreenderam diversas quantidades de entorpecentes entre maconha, cocaína e crack. Um homem que estava no imóvel foi preso em flagrante.
Material apreendido:
Em outra casa, a polícia também apreendeu 182 pedras de crack e 246 trouxinhas de maconha.
Segundo a Polícia Civil, a droga apreendida e retirada das ruas tem o valor aproximado em R$ 12 mil reais.
Participaram da operação, policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Especializado CIPE-Semiárido e civis das cidades João Dourado, Irecê, Lapão, Presidente Dutra, Canarana e Morro do Chapéu.
Fonte: Central Notícia
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