Terça-feira, 02 de Março de 2021
Educação

Realizar uma Pós-Graduação na Faculdade Irecê - FAI, lhe trará grandes benefícios, não apenas ao currículo, que terá grande destaque, mas também à sua performance como profissional. 

Mais conhecimento, ampliação de networking, aumento de possibilidades de carreira, desenvolvimento de competências específicas. Há inúmeros benefícios na realização de um curso de pós-graduação, mas a escolha do Curso e da Faculdade requer cautela: é preciso ter maturidade e autoconhecimento para identificar o que melhor direcionará você e sua carreira, na qualificação profissional e na aquisição de conhecimentos específicos para potencializar seu crescimento e direcionamento na vida profissional.

CONSOLIDE AGORA SUA CARREIRA! Essa é Sua Chance de complementar a sua formação acadêmica, atualizar-se, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho. Especialize-se com os melhores professores do mercado na FAI. Essa é sua oportunidade de aprender na prática com os melhores Especialistas, Mestres e Doutores do mercado, referências nas áreas do Direito, da Saúde, da Educação e do Marketing, além de ter acesso disponível à extensa biblioteca física e virtual,  para potencializar seus estudos.

Veja a lista de cursos de pós-graduação (lato sensu), por área de conhecimento, oferecidos pela FAI:

DIREITO (7 cursos)

Direito Civil e Processo Civil (Turma 2)

Direito do Agronegócio

Direito Municipal e Gestão Pública

Direito do Trabalho e Previdenciário

Direito Penal e Criminologia

Direito de Empresa e do Consumidor

Prática Processual Multidisciplinar

Vale destacar que a recente decisão do STF no julgamento da ADI 4219 declarou que o curso de pós-graduação em Direito vale como tempo de atividade jurídica para fins de concurso público que exige essa residência.

EDUCAÇÃO (1 curso)

Educação Inclusiva com Ênfase em Libras

SAÚDE (2 cursos)

Urgência, Emergência e UTI

Vigilância Sanitária e Gestão da Qualidade de Alimentos

MARKETING (1 curso)

Marketing Digital e Mídias Sociais

FAÇA AGORA SUA INSCRIÇÃO, clicando aqui no link.

Ou fale com o departamento comercial pelos telefones: (74) 9.9904-3106/ 99932-0795

O Edital está disponível na página.

Fonte: Ascom - FAI



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Terça-feira, 02 de Março de 2021
BRASIL

O número de pessoas que não resistiram à covid-19 no Brasil subiu para 255.720. Em 24 horas, foram registradas 778 mortes. Há ainda 2.811 óbitos em investigação no país.

Já o total de pessoas infectadas pelo coronavírus desde o início da pandemia chegou a 10.587.001. Em 24 horas, foram confirmados pelas autoridades sanitárias 35.743 novos casos.

Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite desta segunda-feira (1º). O balanço é produzido a partir de informações fornecidas pelas secretarias estaduais de saúde.

Há, ao todo, 874.181 pessoas com casos ativos da doença em acompanhamento por profissionais de saúde e 9.457.100 pacientes já se recuperaram.

Estados

Na lista de estados com mais mortes estão São Paulo (59.546), Rio de Janeiro (33.093), Minas Gerais (18.598) e Rio Grande do Sul (12.4700). As unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.012), Roraima (1.100), Amapá (1.142), Tocantins (1.532) e Rondônia (2.870).

Em número de casos, São Paulo também lidera (2.044.699), seguido por Minas Gerais (883.105), Bahia (686.057), Santa Catarina (675.577) e Paraná (650.236).

Fonte: Ministério da Saúde



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Terça-feira, 02 de Março de 2021
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Terça-feira, 02 de Março de 2021
BRASIL

O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.

As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.

As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil



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Segunda-feira, 01 de Março de 2021
Notícias

Em um esforço para reduzir a pressão na rede assistencial que atende pacientes graves com o diagnóstico de coronavírus (Covid-19), o Governo da Bahia abriu 27 novos leitos neste final de semana, sendo 17 de UTI nos hospitais estaduais em Santo Antônio de Jesus e Seabra.

No Hospital da Chapada, em Seabra, foram implantados 20 leitos, sendo dez de terapia intensiva e dez clínicos. Com esta ampliação, a unidade passa a contar com 40 leitos dedicados a Covid-19, sendo 20 de UTI e 20 de enfermaria.

Já no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus (HRSAJ) foram acrescidos sete leitos de UTI ao três existentes. Assim, estão disponíveis dez leitos de terapia intensiva para a região.

De acordo com a subsecretária da Saúde da Bahia, Tereza Paim, “nos próximos dias será inaugurado o Hosital de Campanha Arena Fonte Nova, com 80 leitos, sendo 50 de UTI, ampliando ainda mais a oferta para a população”, afirma a subsecretária.

Neste domingo (28) a Bahia conta com 2.240 leitos ativos dedicados ao atendimento de pacientes com o diagnóstico de coronavírus. Destes, 1.171 são de UTI adulto e pediátrica.

Vacinação

Com 433.274 vacinados contra o coronavírus (Covid-19), dos quais 98.673 receberam também a segunda dose, até as 15 horas de ontem (27), a Bahia é um dos estados do País com o maior número de imunizados. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações detalhadas no painel da Sesab.

Fonte: Ascom - Sesab



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Segunda-feira, 01 de Março de 2021
BAHIA

Devido ao alto número de ocupação de leitos de UTI na maioria das regiões do estado, o governador Rui Costa, o prefeito da capital Bruno Reis e o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) Eures Ribeiro, chegaram a um acordo no sentido de prorrogar as medidas restritivas por mais 48h, a contar do dia 1º de março. As medidas estabelecidas pelo novo decreto foram publicadas ainda nesse domingo (28) na versão digital do Diário Oficial do Estado.

Clique aqui e leia publicação na íntegra:

DECRETO Nº 20.259 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021

“Infelizmente a situação continua muito grave, só nos últimos três dias foram 320 óbitos na Bahia. Apenas no dia de hoje estavam na fila, aguardando pela regulação para um leito de UTI, mais de 190 pessoas. É a pior situação desde o início da pandemia, portanto tomamos uma medida absolutamente necessária, de prorrogar por 48h o funcionamento de apenas atividades essenciais”, afirmou o governador Rui Costa. Estão fora do decreto veiculado neste domingo (28), as regiões Oeste, Norte e Nordeste, onde o índice de ocupação de leitos de UTI é inferior a 80%.

Até as 5h da manhã do dia 3 de março de 2021, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas a saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021. Após este período, o decreto institui que até o dia 8 de março de 2021, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida a partir desta segunda-feira (1º).

Fica suspenso o funcionamento do transporte metropolitano aquaviário, como ferry boat e lanchinhas entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Seguem suspensos, no período de 01 de março até as 5h do dia 03 de março de 2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em todo o Estado da Bahia. Ficam suspensas, durante o mesmo período, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Toque de Recolher

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, conforme as condições estabelecidas nos respectivos municípios, das 20h às 5h, de segunda-feira (1º) até as 5h da manhã do dia 8 de março de 2021. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa das 20h30 às 05h de 1º a 8 de março de 2021.

Fonte: Secom-BA



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Segunda-feira, 01 de Março de 2021
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Fonte: Informe Publicitário



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