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O laboratório Precisa Medicamentos entregou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o pedido de reunião de submissão prévia, conforme previsto no Guia de Uso Emergencial, visando à autorização de uso emergencial da vacina Covaxin. O laboratório é o representante da farmacêutica indiana Bharat Biotech no Brasil.

Segundo a Anvisa, essa reunião serve para avaliar as condições da documentação para posterior pedido de uso emergencial. Ela foi agendada para esta terça-feira (9) às 15h, e será feita de forma virtual.

Como, até o momento, não houve a formalização do pedido de uso emergencial da Covaxin no Brasil, não foi definido ainda prazo para a análise da vacina.

“A reunião de submissão prévia está prevista no Guia de Uso Emergencial. É uma reunião que deve ser feita antes do pedido de uso emergencial de vacinas”, informou a Anvisa em nota, ao explicar que essa reunião é uma das etapas de análise técnica a ser feita pela equipe da agência para avaliar se já há dados suficientes para que o laboratório faço o pedido de uso emergencial.

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Na avaliação de Elmo Vaz, momento requer união e esforço coletivo. “Estamos empenhados em salvar o maior número de vidas.”, disse o gestor. 

Na luta contra a pandemia, dando continuidade ao protocolo para aquisição de vacinas, a Prefeitura de Irecê enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei Nº 01/2021, que autoriza o executivo à intenção de compra de imunizantes contra o coronavírus. “Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”, destaca texto assinado por Elmo Vaz. Devido à urgência, o projeto de lei deve ser apreciado com celeridade pelo Poder Legislativo.

Sempre à frente na defesa do interesse público, Irecê assume a vanguarda no território ao ingressar no CODIVAP – grupo formado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) com mais de 1700 municípios. Na avaliação de Elmo, o momento requer união e esforço coletivo. “Desde que assumi o CRS (Consórcio Regional de Saúde) me comprometi em buscar alternativas para aquisição de vacinas e assim que tomei conhecimento da criação do CODIVAP informei aos colegas prefeitos da Região de Irecê para que todos pudessem se inscrever. Precisamos da colaboração de todos nessa batalha”.

A iniciativa da FNP tem como objetivo primaz auxiliar o Programa Nacional de Imunização, do Governo Federal, que, na avaliação da entidade e de toda sociedade civil, não vem sendo executado a contento durante a pandemia, quando comparado aos principais países do mundo. “Não medirei esforços para que possamos ter vacinas para todos no menor tempo possível. Acelerar a imunização é garantir que mais vidas sejam salvas e, consequentemente, que as atividades comerciais voltem à normalidade em nosso município”, pontuou, de forma categórica, o prefeito de Irecê.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federa (STF), anulou todos os processos contra ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conduzidos pela 13ª Vara de Justiça Federal do Paraná no âmbito da Lava-Jato. Esses processos se referem ao tríplex do Guarujá, ao Sítio de Atibaia e ao Instituto Lula. Com isso, o petista recupera seus direitos políticos. Fachin, que tomou a decisão de forma monocrática, sempre foi defensor da Lava-Jato.

Fachin considerou a Justiça Federal do Paraná “incompetente” para tocar os processos, que passarão a ser avaliados pelo Justiça Federal do Distrito Federal. Segundo o ministro, o tribunal do DF decidirá se os atos levantados pela Justiça do Paraná podem ser aproveitados e validados. A decisão de Fachin ainda será analisada pelo Plenário do Supremo.

Confira trecho publicado no site do STF: “Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021”.

Moro

A defesa de Lula vinha alegando ao STF que os processos contra o ex-presidente estavam contaminados pela parcialidade dos procuradores e do ex-juiz Sergio Moro na condução das investigações. Muitos diálogos vazados por hackers indicam que várias provas contra Lula foram forjadas, a ponto de criarem testemunhas. Os procuradores e Moro negam irregularidades.

Por conta desses processos, Lula foi preso em abril de 2018 e perdeu seus direitos políticos. A prisão ocorreu por causa do triplex do Guarujá. Para Fachin, os processos contra o petista não têm nada a ver com o esquema de corrupção da Petrobras. Portanto, não poderiam estar vinculados à Lava-Jato.

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