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Ascir Leite soma 16 contas aprovadas pelo TCM-BA durante gestões em Ipupiara
O ex-prefeito de Ipupiara, Ascir Leite, acumula 16 contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos…
há 6 horas
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Servidor público da prefeitura de Uibaí morre em acidente de carro – Foto: Montagem/CN
Um servidor público da prefeitura de Uibaí, na região de Irecê, morreu em um acidente de carro na manhã desta quarta-feira (10), em João Dourado.
Em nota de pesar divulgada nas redes sociais, a prefeitura disse que o servidor é Raimundo Carlos Fernandes de Souza, conhecido por Raimundinho.

Confira a nota na íntegra
É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento do servidor do município, Raimundo Carlos Fernandes de Souza. Raimundinho, como era carinhosamente conhecido, partiu na manhã desta quarta-feira, vítima de um acidente de carro, mas vai deixar a saudade e um legado de muito trabalho. Raimundinho cumpriu sua missão com muita determinação e alegria. Servia a todos sempre com um sorriso aberto no rosto e nos deixará muitas lembranças boas.
Pedimos a Deus que console a família e os amigos neste difícil momento de despedida.
O corpo da vítima foi levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Irecê. Ainda não há informação sobre horário do velório e sepultamento da vítima.
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Prefeito decreta luto pela morte de Raimundinho: Descanse em paz, guerreiro!
Em virtude da morte trágica de Raimundo Carlos Fernandes de Souza, nosso querido Raimundinho, ocorrida nesta quarta-feira (10), no uso de suas atribuições, o prefeito Birinha Levi decretou luto oficial por três dias em todo território de Uibaí. O decreto leva em consideração “o enorme prestígio” de Raimundinho “junto a todos os segmentos da sociedade”. “Deixa o plano inferior para entrar definitivamente no plano superior e na história deste município… Não mais estará fisicamente presente entre nós, mas permanecerá vivo nas nossas recordações”, destaca o documento oficial. Descanse em paz, guerreiro!
Condolências aos familiares, resignação a todos amigos e colegas de trabalho!
As drogas estavam sendo levadas para Irecê — Foto: PRF/Divulgação
Nessa segunda-feira (08), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu drogas em um ônibus que trafegava na BR-365, em Patos de Minas.
Segundo o portal G1, um passageiro de 28 anos foi preso em flagrante. De acordo com a ocorrência, o rapaz seguia de São Paulo para Irecê, quando o veículo com placas de Minas Gerais foi abordado pelo Grupo de Patrulhamento Tático.
Após verificação, os policiais encontraram no interior do veículo 15,5 kg de cocaína e 5,5 kg de maconha, além de dois pássaros da fauna silvestre. A polícia não deu detalhes da prisão.
O suspeito e as drogas foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas.
Há uma semana a polícia havia feito outra apreensão de droga que vinha de São Paulo para Irecê. Na oportunidade, a Polícia Militar Rodoviária apreendeu mais de 70 quilos de maconha em um ônibus abordado em Monte Azul (MG). Uma das passageiras relatou ser a proprietária da droga. Segundo ela, estaria trazendo a droga da cidade de SP com destino a Irecê, onde iria ser comercializada (veja aqui).
Foto: reprodução
As contas do ex-prefeito da cidade de Barra do Mendes, na região de Irecê, relativas ao exercício de 2019 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). De acordo com o órgão, o prefeito à época, promoveu a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis, o que comprometeu contas. A decisão contra o ex-prefeito Armênio Sodré Nunes, conhecido por Galego, foi proferida na sessão dessa terça-feira (09).
O relator Ronaldo Sant’Anna, determinou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$7 mil pelas irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$23.629,50, com recursos pessoais, em razão da ausência de processos de pagamentos sobre a saída do numerário.
O município apresentou no exercício uma receita arrecadada de R$37.839.785,22 e promoveu despesas no valor total de R$37.603.898,17, o que revelou um superávit orçamentário de R$235.887,05. Foi comprovada, no entanto, a abertura de créditos adicionais suplementares sem suporte legal, em afronta ao artigo 167 da Constituição Federal – o que impõe a punição com a rejeição das contas.
A despesa total com pessoal em 2019 do município de Barra do Mendes alcançou R$14.701.565,37, que correspondeu a 41,89% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o percentual de 54% previsto na LRF.
De acordo com o órgão, o então prefeito Armênio Sodré Nunes respeitou os índices constitucionais, com investimento de 27,08% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 19,05% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 75,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais no exercício do magistério.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, descumprimento da Lei Federal n° 11.738/08, tendo em vista que 59,71% dos professores estão recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional; realização de licitação na modalidade inadequada; deficiência de publicidade de atos de inexigibilidade e dispensa; ausência de cotação de preços; e contratações diretas mediante inexigibilidades de licitações em desacordo com as exigências legais.
Na mesma sessão, as prefeituras de Maragojipe e João Dourado, da responsabilidade dos prefeitos Vera Lúcia Maria dos Santos e Celso Loula Dourado, respectivamente, também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. No caso de Maragojipe, a gestora não comprovou o recolhimento de multas da sua responsabilidade. Já em João Dourado houve a extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou 54,36% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido é 54%.
Os conselheiros do TCM aprovaram uma multa de R$3,5 mil à prefeita Vera Lúcia dos Santos pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Não foram imputadas penalidades ao prefeito Celso Loula Dourado em razão do seu falecimento em setembro do ano passado.
Cabe recurso das decisões.