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A Prefeitura de Irecê divulgou dois concursos públicos e dois processos seletivos para preenchimento de vagas efetivas de seu quadro de pessoal. Os editais também visam formação de cadastro de reserva para eventuais novas vagas e são destinados a profissionais com formação de nível médio, médio técnico e superior.

O edital 001/2023 é o mais amplo com 49 vagas de nível superior, nos cargos de Agente Fiscal de Tributos (8), Analista Clínico (1), Analista de Correição (1), Analista de Normas Técnicas (1), Analista de Sistemas (1), Arquiteto Urbanista (2), Assistente Social (4), Auditor de Controle Interno e Transparência (1), Auditor em Saúde Pública (1), Biólogo (1), Corregedor (1), Engenheiro Agrimensor (1), Engenheiro Ambiental (1), Engenheiro Civil (2), Engenheiro da Computação (1), Engenheiro Florestal (1), Engenheiro Sanitarista (1), Enfermeiro (6), Farmacêutico (2), Fisioterapeuta (2), Fonoaudiólogo (2), Fiscal de Saúde (3), Nutricionista (1), Psicólogo (3), Terapeuta Ocupacional (1).

Para essas funções, os salários variam entre R$ 2.600 e R$ 3.562,49, e as jornadas de trabalho podem ser de 30h ou 40 horas semanais.

Já o edital 002/2023 tem dez vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias, para candidatos com ensino médio completo e curso de formação inicial com carga horária mínima de quarenta horas. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e a remuneração é de R$ 2.640,00.

O edital 003/2023 tem 24 vagas de nível médio e técnico nas funções de Fiscal de Meio Ambiente (2); Fiscal de Obras e Posturas (5); Técnico em Agrimensura (1); Técnico em Apicultura (1); Técnico em Edificações (4); Técnico em Enfermagem (4); Técnico Geoprocessamento (1); Técnico Laboratório (3); Técnico Radiologia (2); Técnico Saneamento (1); Técnico em Apicultura (1); Técnico em Edificações (4); Técnico em Enfermagem (4); Técnico em Geoprocessamento (1); Técnico em Laboratório (3); Técnico em Radiologia (2); e Técnico em Saneamento (1).

Por fim, o edital 004/2023 oferta nove vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com salário de R$ 2.640,00 e carga horária de 40 horas semanais.

Inscrições

Os quatro editais abriram inscrições no último dia 20 de junho. O prazo para se inscrever termina no dia 2 de julho, exclusivamente pelo site da Fundação Cefet-Bahia, organizadora do certame.

A taxa de inscrição é de R$ 90 para as vagas de nível médio e de R$ 100 para as vagas de nível superior. O prazo par solicitar a isenção do pagamento foi encerrado no primeiro dia de inscrições.

Os candidatos inscritos no edital 001/2023 serão selecionados em duas etapas, sendo a primeira aprova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 35 questões objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta, para todas as opções de cargos. As questões serão de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e a aplicação está prevista para o dia 6 de agosto. A segunda prova será composta de prova de títulos para os candidatos habilitados na primeira fase.

Os demais editais terão etapa única, com aplicação de prova objetiva de 30 questões. As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 6 de agosto, sendo para os cargos de nível superior pela manhã e para os demais à tarde.

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Criados a partir da reorganização de estruturas e modernização de divisões realizada pelo Governo do Estado em maio deste ano, quatro batalhões da Polícia Militar receberam os seus comandantes na tarde de terça-feira (27), durante solenidade no auditório do prédio administrativo da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, e diversos comandantes de unidades operacionais participaram do evento.

Pela primeira vez na história da PM, uma mulher passa a comandar um batalhão. A tenente-coronela Roseli de Santana Ramos assume o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher (BPPM), antiga Operação Ronda Maria da Penha (ORMP).

Já os tenentes-coronéis Reginaldo Moraes da Silva Filho, José Luís Santos e Silva e Edmilton Ricardo Emanuel Marques dos Reis passam a assumir os Batalhões de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos (Batalhão Gêmeos), de Polícia de Pronto Emprego Operacional (BPPEO) e o Batalhão de Policiamento Ronda Escolar (BPRE), respectivamente.

Presente na solenidade, o chefe do Comando de Policiamento de Apoio Operacional (CPAO), coronel Lucas Palma, parabenizou a chegada dos novos policiais para as unidades.

“Tenho maior satisfação de estar empossando esses quatro comandantes e com a certeza de que eles farão um trabalho impecável à frente dessas unidades. Daremos total apoio as unidades operacionais de todo o estado”, disse.

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População de Irecê (BA) é de 74.507 pessoas, aponta o Censo do IBGE — Foto: Waldson Alves

A população da cidade de Irecê (BA) chegou a 74.507 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 12,69% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.

No estado da Bahia, a população é de 14.136.417, o que representa um aumento de 0,85% quando comparado ao Censo anterior.

No ranking de população dos municípios, Irecê está:

  • na 23ª colocação no estado;
  • na 99ª colocação na região Nordeste;
  • e na 437ª colocação no Brasil.

A pesquisa do IBGE também aponta que a cidade em Irecê tem uma densidade demográfica de 233,44 habitantes por km² e uma média de 2,86 moradores por residência.

O Censo

O Censo é uma pesquisa realizada a cada 10 anos pelo IBGE; a anterior foi feita em 2010.

O levantamento realiza uma ampla coleta de dados sobre a população brasileira e permite traçar um perfil socioeconômico do país.

A atual edição do Censo deveria ter acontecido em 2020, mas foi adiada por conta da pandemia de Covid-19. Em 2021, houve um novo adiamento em razão da falta de recursos do governo.

Além de saber exatamente qual o tamanho da população, o Censo visa obter dados sobre as características dos moradores —idade, sexo, cor ou raça, religião, escolaridade, renda, saneamento básico dos domicílios, entre outras informações.

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo considerou que a reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022, ocasião em que o ex-presidente questionou a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas, não foi suficientemente grave a ponto de justificar a inelegibilidade do político. 

Com isso, Araújo abriu divergência em relação ao relator da ação, o ministro do TSE Benedito Gonçalves, que votou pela inelegibilidade de Bolsonaro.

“Fato é que a intensidade do comportamento concretamente imputado – a reunião de 18 de julho de 2022 e o conteúdo do discurso – não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo razão pela qual o comportamento contestado, apreciado em si mesmo, leva a inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, justificou o ministro Araújo.

O magistrado partiu do argumento de que a intervenção da Justiça no processo político-eleitoral deve ser mínima, somente quando “estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”, apesar de reconhecer que o evento com embaixadores configurou propaganda eleitoral irregular. 

“Entendo inexistente o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso (feito na reunião com embaixadores) reconheço como normal, exceto pelo fato de que caracterizada propaganda eleitoral indevida naquela ocasião que a propaganda eleitoral era proibida”, explicou. 

Segundo o magistrado, o discurso do ex-presidente Jair Bolsonaro na reunião com embaixadores não teria impacto considerável no processo eleitoral uma vez que a abstenção foi historicamente baixa. “O conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas, argumento central da tese do autor-investigante, do contrário ter-se-ia verificado uma diminuição do número de eleitores”, justificou. 

Minuta do golpe 

O ministro do TSE Raul Araújo ainda julgou como indevida a aceitação, por parte do relator, da minuta encontrada na residência do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres, que previa a decretação de um Estado de Defesa para suspender a eleição de 2022. 

Para o magistrado, “inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto – a qual, apócrifa e sem origem e sem data determinadas persiste de autoria desconhecida – a impedir qualquer juízo seguro de veiculação daquele achado com o pleito presidencial de 2022 ou com os investigados”. 

O ministro Raul Araújo acrescentou que a minuta foi encontrada após o pleito, não sendo possível associá-la ao processo eleitoral.  “Se aqueles documentos só ocorreram em 2023, não há como vinculá-los a eleição”, argumentou. Além disso, Araújo defendeu que não há como associar automaticamente possíveis ações ilícitas do ex-ministro Anderson Torres com o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O fato de o Ministro da Justiça ser subordinado ao Presidente da República não torna este automaticamente responsável por eventuais atos ilícitos praticados por aquele, mormente porque não se admite que o vínculo subjetivo decorra de mera análise dedutiva”, completou. 

Caso 

O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

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