Foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da Justiça uma decisão que favorece a Everton Carvalho Rocha, prefeito afastado do município de Jaguarari, região de Senhor do Bonfim. Everton Rocha é natural de Central, na região de Irecê.
A decisão referente aos processos políticos administrativos, de cassação do seu mandato, revoga medidas de suspensões das liminares que levaram o vice-prefeito a assumir o comando do município.
“ASSIM ANALISANDO COM MAIOR PRUDÊNCIA, OS PRESENTES AUTOS, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO DE LIMINAR, TENDO EM VISTA QUE É CABÍVEL AO JUDICIÁRIO A ANÁLISE ACERCA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS E DA REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL NO PROCESSO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO, DEMOCRATICAMENTE ELEITO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
ISTO POSTO, RECONSIDERO DECISÃO ID 885629 DOS AUTOS PRINCIPAIS, PARA INDEFERIR PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS LIMINARES CONCEDIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA …”.
Na referida decisão do TJ, através de seu presidente, faz questão de combater decisões interna corporis, ilimitadas, sem regularidade formal, deixando claro que compete ao judiciário exercer o controle de legalidade de processos políticos administrativos instaurados contra detentores de mandato eletivo, impondo, portanto, limites à decisões interna corporis advinda de câmaras, em eventual desvio de finalidade, sem real motivação, inclusive colacionando na sua decisão os ensinamentos do jurista Hely Lopes Meireles, que deve ser observado pelos juízos de primeiro e segundo grau, nos seguintes termos;
“O que o judiciário não pode é valorar os motivos, para considerar justa ou injusta a deliberação do plenário; MAS PODERÁ E DEVERÁ SEMPRE QUE SOLICITADO, EXAMINAR A REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO E VERIFICAR A REAL EXISTÊNCIA DE MOTIVOS E A EXATIDÃO DO ENQUADRAMENTO NO TIPO DESCRITO PELA LEI DEFINIDORA DA INFRAÇÃO.”
A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, diante desta forte e robusta decisão, ainda fez questão de frisar que é dever do Poder Judiciário realizar o controle judicial da regularidade formal dos processos de cassação de mandatos eletivos, daqueles que foram democraticamente eleitos, pela vontade do povo, evitando golpes à democracia. Vejamos;
“DESTA FORMA, EVIDENCIA-SE QUE, EM VERDADE NÃO EXISTIU INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO EM ATO INTERNA CORPORIS DO LEGISLATIVO, MAS SIM O CONTROLE JUDICIAL ACERCA DA REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO EM TRÂMITE NA CASA LEGISLATIVA.”
Com esta decisão, a utopia do golpe à democracia no município de Jaguarari, cai por terra. Com isso, Everton Rocha deverá retornar ao seu cargo de Prefeito para o qual fora democraticamente eleito, devendo nas próximas horas, o Tribunal de Justiça da Bahia oficiar o juízo da comarca local para a adoção das medidas legais cabíveis, e pôr fim de vez, à instabilidade criada no município por um processo de cassação que o Tribunal de Justiça finalmente reconhece como temerário e precário.
Fonte: Minuto Bahia
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