Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019
Nota

O vereador Renato do Município de Central, vem através do presente, informar aos seus amigos e todos os munícipes de Central que se encontra bem, apesar do transtorno que passou hoje (22/08/2019) às 06:20 da manhã ao ser surpreendido com três viaturas da polícia, inclusive da CETO em sua residência, sem qualquer ordem judicial, entraram em sua residência e ficaram das 06:20 horas até mais ou menos às 13:30 horas do dia de hoje vistoriando os seus veículos.

Fato este que surpreende o vereador, pois, isso ocorreu logo após ter se declarado que poderá sair candidato a prefeito contra a atual gestão municipal, lamentável tal atitude.

Por sorte do vereador o mesmo só não foi conduzido ilegalmente para a Delegacia, pois, sua sobrinha que é advogada, Dra. Cassia, chegou imediatamente e não admitiu a condução do vereador Renato e dos seus veículos para a Delegacia sem mandado de busca e apreensão.

Assim, o vereador Renato tranquiliza seus amigos e agradece pela solidariedade e apoio para enfrentar esse problema desagradável, ao tempo em que informa que não desistirá de trabalhar para que Central tenha dias melhores e respeito a democracia que por esses tempos vem a todo dia sendo violada em nossa querida Central.

Todas as denúncias junto a Secretaria de Segurança Pública, em Salvador, já foram providenciadas.

Atenciosamente,

Vereador Renato

Fonte: Assessoria Jurídica/ Vereador Renato



Compartilhar no Whatsapp



Sexta-feira, 26 de Julho de 2019
Nota

A Prefeitura de América Dourada vem a público através desta Nota tecer esclarecimentos acerca do julgamento do Termo de Ocorrência Nº 08043e18 ocorrido na sessão desta quarta-feira, dia 24 de Julho, no Tribunal de Contas dos Municípios(TCM).

Inicialmente esclarece que trata-se de gestão séria na qual todos os princípios e regras da administração pública são observados de modo que se preste o melhor serviço possível à população.

O julgamento do Termo de Ocorrência não reflete a realidade dos fatos, posto que não se trata de contratações firmadas pela administração da Prefeita Rosa Maria Dourado Lopes, mas sim de servidores concursados do Município de América Dourada, desde os anos de 1998, 2003 e 2008 e que não apresentam descumprimento de suas cargas horárias.

Assim, não se verifica qualquer desídia da atual gestão e nem prejuízos ao Erário, o que ficará demonstrado ao final da fase recursal do referido Termo de Ocorrência.

Fonte: Ascom - PMAD



Compartilhar no Whatsapp



Sábado, 06 de Julho de 2019
Nota

O 7º BPM – Batalhão da Polícia Militar da Bahia, sediado em Irecê, divulgou nesta sexta-feira (05), uma nota sobre o caso de uma dançarina da banda Sala de Reboco, que morreu após ser baleada.

Gabriela Moura, 25 anos, foi atingida por um tiro no abdômen e não resistiu. Outros integrantes da banda também foram baleados durante a perseguição policial (lembre aqui).

O Comando do 7º DPM Irecê informa.

HORÁRIO: 0h:30

Fomos informados de que por volta das 00h30, a guarnição PM da RONDESP/Chp identificou o veículo Toyota/Hilux SW4 placa EIW 0727, licença de Irecê, cor preta, o qual transitava em alta velocidade pela avenida 1º de janeiro, nesta cidade de Irecê, gerando suspeita de ilícito. Fazendo o acompanhamento técnico do veiculo e dando-lhe voz de parada, a qual foi ignorada, os policiais fizeram difusão do alerta. Em seguida, guarnições PM da CETO montaram barreiras no sentido de conter o citado veiculo. Todavia, o mesmo desobedeceu as ordens de parada manobrando perigosamente pelo acostamento e dando continuidade a sua fuga pelo centro da cidade, ainda em alta velocidade, transitando inclusive pela contramão de direção em algumas vias, expondo a risco os próprios ocupantes do carro, outros usuários da via e transeuntes. Mesmo com uma guarnição policial acompanhando-o à sua retaguarda, e outras duas montando ponto de bloqueio, o motorista deliberou pela desobediência às ordens de parada.

Após terem furado dois pontos ostensivos de bloqueio foram atingidos gravemente dois dos ocupantes do veículo, sendo que o senhor ELIEDELSON MENDES POSSIDÔNIO foi ferido na perna e encontra-se sob tratamento médico e a senhora GABRIELA MOURA, após socorro prestado infelizmente veio a óbito no hospital.

O veículo era conduzido por CLÁUDIO PEREIRA BATISTA, também ocupava o veículo mais duas pessoas do sexo feminino, ainda sem qualificação. Estas mulheres e o motorista não sofreram ferimentos graves. À guarnição fez o imediato acionamento do SAMU, o qual prestou o devido socorro aos feridos.

Preliminarmente apuramos que os ocupantes do veículo, exceto o motorista, são integrantes da Banda de forró Cearense Sala de Reboco, e teriam participado de evento festivo na cidade de lapão. Percebeu-se no interior da SW4 várias garrafas de bebida, O que, aliado ao comportamento do motorista típicos de embriaguez e sua recusa em se submeter ao teste de etillômetro (bafômetro) nos permite inferir que estivesse sob efeito de bebida alcoólica.

Cláudio Pereira batista recebeu voz de prisão e foi conduzido a DP de Irecê. Os policiais que compunham a guarnição de serviço no momento da ocorrência já foram ouvidos na Delegacia de Polícia Civil, conforme preconiza os padrões legais e em consonância, O Comandante do Batalhão já instaurou Inquérito Policial Militar, a fim de esclarecer as circunstâncias em que ocorreram os fatos.

Florisvaldo dos Santos Ribeiro — TC PM

Comandante

Rua Fundação Bradesco, S/N.º, CEP 44900-000/Irecê – BA

Fonte: 7º BPM – Batalhão da Polícia Militar da Bahia



Compartilhar no Whatsapp



Quarta-feira, 26 de Junho de 2019
Nota

Prezados servidores,

Convidamos  todos os servidores do município de Central para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 09:45 horas  do dia 29 de junho de 2019, para tratarmos dos seguintes assuntos:

a) Salários em atraso;

b) Decisões judiciais fixando multa para a hipótese de atraso salarial;

c) Remoção de servidores da educação;

d) Aumento da jornada de trabalho dos professores;

É importante o comparecimento de todos os servidores para que juntos nessa assembléia poderemos tirar todas as dúvidas, bem como tomarmos decisões coletivas que minimize os problemas enfrentados pela categoria.

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CENTRAL

Fonte: Ascom - SSPC



Compartilhar no Whatsapp



Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
Nota

Central - Diante dos recentes acontecimentos na educação municipal, onde os servidores mais uma vez foram surpreendidos com atitudes da gestão municipal sem ao menos dialogar com a categoria através da entidade sindical e sem ao menos avaliar as consequências negativas dessas mudanças, informamos a categoria para ter cautela e juntos antes do recesso reuniremos para montarmos as estratégicas de luta contra essas imposições imorais e ilegais.

Infelizmente a gestão municipal não cansa de abalar o psicológico dos profissionais da educação, pois além de não pagar corretamente os respectivos salários, agora aumenta a jornada de trabalho desses profissionais e ameaça cortar gratificação de 10% dos que trabalham com a educação infantil, além disso remove diversos servidores dos seus respectivos locais de trabalho, atitude esta que repudiamos por não ter sido dialogado com a categoria e muito menos com essa entidade sindical.

Essas atitudes só vão piorar a educação no município, pois, como já citamos o profissional abalado psicologicamente não conseguirá desenvolver um bom trabalho e quanto mais recebendo a pressão que está vindo da gestão, sem contar a incerteza do recebimento dos respectivos salários.

Não se faz mudança sem dialogar com a categoria/sindicato e com a população, pois são mudanças que precisaríamos avaliar os pontos positivos e negativos para não tomar decisões equivocadas que pioram ainda mais os problemas enfrentados no município. O procedimento do diálogo para esse tipo de decisão é o procedimento utilizado na Democracia, mas parece que Central não aceita esse regime.

Assim, sugerimos aos profissionais da educação deste município que vão descansar no período junino e que antes do término do recesso faremos uma assembleia e informaremos sobre as medidas jurídicas e administrativas a serem tomadas contra essas medidas que vão de encontro com o Estado Democrático de Direito.

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CENTRAL

Fonte: Ascom - SSPC



Compartilhar no Whatsapp



Terça-feira, 18 de Junho de 2019
Nota

O jornalista Luciano Castro reconheceu que o site Central Notícia cometeu um erro ao publicar uma reportagem nesta segunda-feira, 17 de junho de 2019 (veja aqui) sobre um assalto em que foram vítimas três mulheres na cidade de Irecê.

No momento da redação da matéria, ao invés de ser colocado o nome do suspeito do crime [Valdeliço da Silva], que supostamente praticou o assalto, foi digitado erroneamente o nome do senhor João Dácio Xavier Freitas que não tinha nada a ver com o delito, cujo nome logo em seguida foi deletado da página do Central Noticia e feito a respectiva correção pelo site. Pedimos desculpas pelo o equívoco a João Dácio Xavier Freitas, homem trabalhador e honesto, que exerce a função de mototaxista na cidade de Irecê, ou seja, é uma pessoa idônea, sem qualquer vinculação ao delito informado naquela matéria.

Como toda atividade humana, o jornalismo não é imune a erros. Os controles existem, são eficientes na maior parte das vezes, mas há casos em que uma sucessão de eventos que vai da pauta à publicação de uma reportagem produz um equívoco. Cada caso é um caso, inclusive nesse caso nos baseamos em informações passadas pelo Cicom, mas que logo em seguida fomos alertados sobre o erro e efetuamos a respectiva correção informando o nome do real suspeito por aquele delito.

A reportagem errou, sem dolo. “Acredito que não há fórmula, e nem jamais haverá, que torne o jornalismo imune a erros. Quando eles acontecem, é obrigação do veículo corrigi-los de maneira clara”, destaca Luciano Castro, editor do site.

É o objetivo desta Carta aos Leitores. Explicar o erro cometido e pedir desculpas ao cidadão de bem o senhor João Dácio e aos leitores do Central Notícia.

Fonte: Central Notícia



Compartilhar no Whatsapp



Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Nota

Objetivando a contratação de empresa para executar serviços especializados em assessoria tributária, compreendendo a execução de trabalhos visando à recuperação de receitas tributárias junto às empresas de telefonia fixa e móveis estabelecidas fora do âmbito do município de Irecê, contratamos, através de inexigibilidade, a empresa ANM – SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.794.362/0001-09, responsável pela prestação dos serviços técnicos, a qual repatriou para os cofres do município cerca de meio milhão de reais.

Apesar de a Constituição Federal estabelecer, em seu artigo 37, inciso XXI, a obrigatoriedade da realização de licitação como condição para celebração de contratos pela Administração Pública, ressalva que a legislação pode estabelecer situações em que a Administração poderá contratar sem que tenha que licitar. Em razão disso, são previstas na Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/93, em seus artigos 24 e 25, as hipóteses em que o agente público poderá deixar de realizar a licitação, promovendo a contratação direta. No primeiro dispositivo estão os casos de dispensa e no segundo, os de inexigibilidade de licitação.

Um dos fundamentos básicos da licitação é a competição. Realiza-se a licitação para obter a proposta mais vantajosa para a Administração, não podendo ocorrer quando não houver competitividade em relação ao objeto licitado.  A inexigibilidade de licitação deriva justamente da inviabilidade de competição para o fornecimento dos bens ou serviços demandados pela Administração (art. 25 da Lei nº 8.666/93).

O fato de existir mais de uma pessoa notoriamente especializada não afasta a possibilidade de aplicar a hipótese de inexigibilidade prevista no inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93, nem impõe o dever de licitar. O que determina a inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, e não a impossibilidade de disputa. Assim, não se deve confundir “competição” com “disputa”, pois tais expressões possuem sentidos jurídicos diversos.

Portanto, no caso do inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93, mesmo havendo mais de uma pessoa notoriamente especializada, a competição continua inviável pela impossibilidade de fixar critério de julgamento objetivo, pressuposto necessário da licitação. A regra é que a licitação deve ser considerada inexigível sempre que o seu pressuposto não puder ser assegurado.

A licitação é norteada pelo princípio da impessoalidade, o qual exige critério objetivo de julgamento para a seleção isonômica e imparcial do terceiro. A contratação prevista no inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93 é balizada pelo princípio da pessoalidade, que impõe critério subjetivo de julgamento ancorado pelo elemento confiança, baseado na capacidade da pessoa notoriamente especializada. Portanto, não se trata de um critério de confiança subjetivo exclusivamente de quem contrata (do agente que decide), mas relacionado à pessoa que será contratada.

Dessa forma, pode-se afirmar que é critério de confiança objetivo, pois tem seu fundamento de validade em condição externa, e não interna, de quem julga. Por isso, dizemos que o agente que decide pode nem ter ouvido falar do notoriamente especializado para que a contratação possa se efetivar, justamente porque a confiança é objetiva, e não necessariamente subjetiva do agente.

Assim, temos a certeza de que a denúncia será refutada pelo Tribunal de Justiça.

Fonte: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE IRECÊ



Compartilhar no Whatsapp



Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Nota

Diante da informação obtida com exclusividade em relação a reunião de ontem (23/05/2019) feita com o prefeito municipal e sua equipe de gestão, sua intenção será de fato cortar direitos dos profissionais da educação, inclusive com redução imediata de suas remunerações.

Dessa forma, mais uma vez é chegada a hora de mobilizarmos e  irmos a luta, por isso convocamos a categoria para segunda-feira (27/05/2019) estarmos presentes na Sessão da Câmara de Vereadores de Central, para participarmos da sessão e conversarmos com os vereadores ali presentes para que fiquem do nosso lado e não aprove nenhum projeto de lei que venha a reduzir a remuneração dos servidores.

Sabemos que naquela casa ainda temos vereadores que ficarão do nosso lado e não aceitarão esse retrocesso neste município, por isso vamos até lá falar com esses vereadores e continuarmos mobilizados e em uma única só voz gritando "não aceitaremos nenhum direito a menos!"

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CENTRAL

Fonte: Ascom - SSPC



Compartilhar no Whatsapp



Terça-feira, 26 de Março de 2019
Nota

Ao ser comunicada do problema técnico no ônibus que presta serviços ao TFD - Tratamento Fora de Domicílio, a Prefeitura de Irecê providenciou a imediata substituição do mesmo para conduzir os usuários do programa, que foram transportados com todo conforto para Salvador.

O ônibus quebrado ficou parado em Porto Feliz, no Posto Pimenta, sendo o mesmo pertencente a empresa Corumbau, alugado pela Prefeitura. Assim, a retirada do mesmo do local é de responsabilidade da referida empresa, cabendo à Prefeitura o transporte dos passageiros com conforto e segurança, o que foi garantido.

Fonte: Ascom/PMI



Compartilhar no Whatsapp



Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Nota

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Central informa que na próxima sexta-feira, dia 22 de março, a partir das 09h30,  o assessor jurídico Júnior Oliveira estará realizando atendimento aos filiados na sede da entidade.

Quem tiver interesse no atendimento pode agendar com antecedência junto a secretaria do sindicato.

Mais informações pelo WhatsApp (74) 9.9813 7515.

Fonte: Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Central



Compartilhar no Whatsapp