Domingo, 20 de Dezembro de 2020
Região

Di Cardoso e Rita de Dr. Celso sendo diplomados – Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Em decisão proferida na última quinta-feira (17), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Felipe Salomão, indeferiu o registro da candidatura da vice-prefeita eleita de João Dourado, na região de Irecê, Rita de Cassia Amorim do Amaral, conhecida por Rita de Dr. Celso. Com isso, o registro de toda a chapa majoritária que venceu as eleições de novembro, sendo encabeçada por Di Cardoso foi impugnada.

Por conta da sentença, Di Cardos ficaria impedido de assumir o cargo de prefeito, em 1° de janeiro de 2021. A notícia foi publicada por diversos jornais da capital e interior, gerando repercussão, dúvidas e opiniões distintas acerca do assunto.

Contatados pelo Central Notícia, os advogados Vinícios Salum, Carla Dourado e Natali Souto, no entanto, acreditam que Di Cardoso poderá tomar posse do cargo, pois foi devidamente diplomado na quinta-feira (17), além da decisão do TSE ter sido monocrática, ou seja, tendo respaldo para recurso.

“Preliminarmente, é preciso entender que não se trata de cassação do registro, mas de indeferimento do registro da candidata da vice-prefeita, com repercussão sobre a chapa”, diz Carla Dourado.

Respondendo ao primeiro questionamento da reportagem, sobre a possibilidade do futuro presidente da Câmara assumir à prefeitura, os advogados disseram que, neste caso, o  presidente da Câmara somente assumiria se os candidatos eleitos não tivessem sido diplomados, conforme prevê o parágrafo único do artigo 220 da Resolução TSE nº 23.611/2019: "Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição". ‘Os candidatos eleitos Di Cardoso e Rita de Dr. Celso foram diplomados na quinta-feira (17), o que autoriza a regular posse nos cargos de prefeito e vice-prefeito em 1º de janeiro’, afirmam.

Outro ponto levantado foi a respeito da decisão do ministro e prazos para recurso.  “A decisão no TSE foi monocrática, dada apenas pelo Ministro Relator do caso. Cabe, portanto, recurso no prazo de três dias para levar a questão para deliberação do colegiado, e neste momento a Justiça Eleitoral está de recesso e os prazos processuais estão suspensos até 31 de janeiro. Além disso, eventual eleição suplementar somente ocorrerá se o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, mantiver o indeferimento do registro, conforme prevê o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, segundo a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.525. Somente nesta hipótese é que a Presidência da Câmara assumiria a chefia do Poder Executivo em caráter temporário, até que as eleições suplementares sejam realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA. Neste caso, o candidato Di Cardoso poderia concorrer novamente”.

E para finalizar, o Central Notícia ainda perguntou sobre o tempo que o TSE levaria para julgar de forma definitiva o recurso.  “Quanto ao tempo médio para análise do TSE, não temos como precisar pois estas foram as primeiras eleições municipais com a utilização do sistema de processo eletrônico (PJe), e esta questão, além disso, depende de inúmeros outros fatores que fogem a qualquer análise de previsão”.

Veja mais informações da região no Central Notícia

Fonte: Central Notícia



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Domingo, 20 de Dezembro de 2020
BRASIL

A partir do dia 30 de dezembro, passageiros de voo internacional que desembarcarem no país, precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo para covid-19 feito até 72 horas antes da viagem.

A Portaria 630 da Casa Civil da Presidência da República foi publicada ontem (17), em edição extra do Diário Oficial, e fixa “restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática".

"O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque", estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.

As obrigações fixadas pela norma não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.

Ficam excluídos também dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou que possuam o Registro Nacional Migratório.

Ainda conforme a Portaria, as restrições não abarcam ações humanitárias em regiões de fronteiras, nem a movimentação de pessoas em “cidades-gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.

A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.

O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ela existe.

Fonte: Agência Brasil



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Domingo, 20 de Dezembro de 2020
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Sábado, 19 de Dezembro de 2020
Notícias

Há cerca de uma semana, o município de Irecê não registra óbitos por causa de complicações da Covid-19. De acordo com última atualização feita na página da Prefeitura de Irecê, na noite desta sexta-feira (18), o município permanecia com 41 óbitos.

Ainda conforme o boletim, 201 casos estão ativos e existem 499 monitorados. Desde o início da pandemia, já foram realizados 14.685 testes, sendo que 10.851 foram negativos. Em uma semana, houve redução de 135 casos ativos do coronavírus na cidade.

Segundo  a última atualização, 3.592 casos estão recuperados e 298 estão sendo investigados na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz Bahia).

Para ler mais notícias de Irecê e região no Central Notícia, clique em www.centralnoticia.com.br. Siga também no Facebook e Instagram.

Fonte: Da Redação



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Sábado, 19 de Dezembro de 2020
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Sábado, 19 de Dezembro de 2020
BAHIA

Por determinação do governador Rui Costa, o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), vai antecipar aos 417 municípios baianos, no próximo dia 30 de dezembro, as respectivas cotas do ICMS a ser arrecadado nos dias 28 e 29, que de acordo com o calendário das transferências constitucionais só seriam repassados em janeiro.  A antecipação atende a pedido encaminhado ao governador e à Secretaria da Fazenda pela União dos Municípios da Bahia (UPB).

O cronograma de repasses para os próximos dias, definido após entendimento do Estado com o Banco do Brasil, prevê ainda que o imposto arrecadado entre os próximos dias 21 e 25 estará nas contas dos municípios no dia 29 de dezembro. A arrecadação relativa à movimentação econômica do dia 30, último antes do tradicional feriado bancário do dia 31, será repassada em 5 de janeiro.

“Num ano atípico como 2020, em que todos os entes federativos sofreram com os impactos da pandemia e ainda arcam com as despesas exigidas pela área de saúde, a antecipação é um alívio no caixa dos municípios”, avalia o governador Rui Costa.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que, mesmo com as pesadas perdas do início da pandemia, o Estado conseguiu aos poucos retomar o ritmo da arrecadação, que não deve superar a de 2019, mas conseguiu alcançar patamar similar ao do ano passado, o que se reflete nas transferências aos municípios.

Fonte: Secom-BA



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Sábado, 19 de Dezembro de 2020
BRASIL

O número de vidas perdidas para a covid-19 chegou a 185.650. Nas 24 horas desde o boletim de ontem, foram registradas 823 mortes, número menor as 24 horas anteriores, quando o acréscimo às estatísticas foi de 1.092, batendo a marca dos 1 mil que não ocorria desde setembro. Ainda há 2.253 mortes em investigação.

Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite desta sexta-feira (18). O balanço é formado a partir das informações enviadas pelas secretarias de saúde dos estados.

O número de pessoas infectadas desde o início da pandemia somou 7.162.978. Desde ontem foram registrados 52.544 novos diagnósticos positivos de covid-19.

Boletim Epidemiológico da Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde ontem indica aumento de 6% no número de infectados e de 11% nas mortes por covid-19.

Ainda conforme a atualização do órgão, há 779.143 pacientes em acompanhamento. Outras 6.198.185 se recuperaram da infecção. 

Estados

A lista dos estados com mais mortes pela covid-19 é encabeçada por São Paulo (44.878), Rio de Janeiro (24.351), Minas Gerais (11.009), Ceará (9.903) e Pernambuco (9.383). As Unidades da Federação com menos óbitos pela doença são Acre (757), Roraima (769), Amapá (864), dado referente a ontem, Tocantins (1.212) e Rondônia (1.689).

Fonte: Agência Brasil



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