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As principais figuras políticas que almejam a prefeitura em 2024 —Foto: Montagem/CN

Ao menos 16 dos 63 deputados estaduais estão sendo considerados como possíveis candidatos a prefeito nas eleições do próximo ano. No âmbito federal, três dos 39 deputados também estão na lista.

Entre os estaduais, destacam-se nomes como Bobô (PCdoB), Senhor do Bonfim, Cafu (PSD), Ibititá, Cláudia Oliveira (PSD), Porto Seguro, Eduardo Alencar (PSD), Simões Filho, Eures Ribeiro (PSD), Barreiras , Hilton Coelho (PSOL), Salvador, Zé de Arimateia (Republicanos), Feira de Santana, Olívia Santana (PCdoB),  Salvador, Pablo Roberto (PSDB), Feira de Santana, Pancadinha (SD),  Itabuna, Raimundinho da JR (PL ), Dias d’Ávila, Ricardo Rodrigues (PSD), Irecê, Roberto Carlos (PV), Juazeiro, Robinho (UB), Mucuri, Robinson Almeida (PT), Salvador, e Zó (PCdoB), Juazeiro. O levantamento foi feito pelo Portal A Tarde.

No cenário federal, os potenciais candidatos incluem Charles Fernandes (PSD), Guanambi, Antônio Brito (PSD), Salvador, e Ivoneide Caetano (PT), Camaçari. Contudo, é importante observar que alguns nomes, como Olívia e Robinson, pertencentes à federação PT, PCdoB e PV, sendo que apenas um deles será escolhido. Além disso, alguns colocam seus nomes na disputa sem grandes expectativas.

Ainda no âmbito federal, Charles Fernandes (Guanambi) surge como uma opção voluntária, sendo o primeiro suplente no mandato devido à nomeação do titular, Sérgio Brito, como secretário da Infraestrutura. No entanto, há indecisão entre os aliados de Charles, que oscilam entre o desejo de concorrer pela manhã, a dúvida ao meio-dia e a desistência no período da tarde. Em geral, a percepção é que ser prefeito é mais atraente do que permanecer como deputado.

Veja mais informações da região no Central Notícia.

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Neoenergia Coelba abre inscrições para Escola de Eletricistas na Bahia

A Neoenergia Coelba anunciou a abertura de inscrições para a seleção de cinco novas turmas da Escola de Eletricistas da Bahia, disponibilizando um total de 125 vagas em diferentes cidades, incluindo Irecê, Lauro de Freitas, Feira de Santana, Teixeira de Freitas e Paulo Afonso.

Em parceria com o SENAI/BA, a empresa oferecerá um curso gratuito, e as inscrições estão sendo aceitas online até dia 27 de outubro, por meio do site oficial da instituição. Podem participar homens e mulheres com idade a partir de 18 anos, portadores do ensino médio completo e carteira de habilitação definitiva.

A Escola de Eletricistas prevê a formação de 25 profissionais em cada turma, com o curso a ser ministrado em um formato híbrido, combinando aulas presenciais e online, de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h. Os dados exatos do curso serão divulgados pela Neoenergia Coelba após a conclusão do processo seletivo.

Durante a capacitação, os participantes terão a oportunidade de adquirir conhecimentos sobre a execução de atividades em instalações elétricas em redes de distribuição de energia. Ao final do curso, os eletricistas formados serão mais capacitados para ingressar no mercado de trabalho.

Vale ressaltar que os alunos também serão integrados ao “Banco de Talentos”, ampliando suas chances de oportunidades profissionais futuras.

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Na sessão desta quarta-feira (25), os conselheiros das Câmaras de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram as contas da Câmara Municipal de Ibipeba, de responsabilidade do vereador João de Deus Pereira da Silva, referentes ao exercício de 2022. As contas foram aprovadas com algumas ressalvas.

Os recursos repassados ​​à Câmara de Ibipeba a título de duodécimos totalizaram R$ 2.592.607,94, enquanto as despesas realizadas alcançaram R$ 2.164.959,48, mantendo-se dentro do limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal atingiu R$ 1.624.614,31, equivalente a 2,28% da receita corrente líquida do município, em conformidade com o máximo permitido de 6% pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entretanto, o relatório técnico revelou ressalvas, destacando a realização de um processo de inexigibilidade no valor de R$30 mil sem a devida comprovação da singularidade do objeto e a publicação de edital de pregão presencial sem a exigência de comprovação da qualificação econômico-financeira dos concorrentes. Ressalta-se que cabe recurso contra essa decisão.

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