O que seria uma simples visita tem se transformado em uma grande manifestação popular de apoio e confiança ao candidato do PSD
Uma verdadeira multidão vem tomando conta das ruas de Jussara, município na região de Irecê para manifestar apoio ao candidato Thiago de Maristela e Reizinho Figueiredo à sucessão municipal. Em cada canto da cidade é possível ver o carinho e alegria do povo jussarense em apoio a Thiago de Maristela que segue firme rumo à vitória.
A cada dia se confirma o apoio vindo das ruas e a confiança da população ao lado do grupo do progresso. Essas visitas têm ocorrido frequentemente e surpreendido a todos pela presença de cada morador que faz questão de expressar seu apoio ao futuro prefeito de Jussara.
Essa euforia que vem das ruas está no desejo do povo na continuidade do trabalho e na confiança de que Thiago de Maristela pode fazer muito mais pelo município.
Thiago de Maristela é agricultor e sabe das necessidades do homem do campo, além de acumular experiência como secretário de transporte no município de Jussara. Com um plano de governo participativo, Thiago de Maristela tem como pilares principais a saúde, educação, cultura, esporte e lazer, emprego e renda para a população, agricultura, pecuária e meio ambiente, infraestrutura, desenvolvimento e igualdade social.
Fonte: Ascom - Thiago de Maristela
Ser SERVIDOR PÚBLICO é estar incumbido de responsabilidades e atribuições, prestar serviço ao público, ou seja, à sociedade em nosso país não tem sido uma missão fácil, na realidade tem e está sendo uma missão difícil e cruel.
No sentido amplo, SERVIDOR PÚBLICO, somos todos nós que exercemos uma função pública, não importa o cargo que exercermos, não é necessário ser magistrados ou parlamentar pra ser respeitado, se somos integrantes do poder executivo, somos servidores públicos e todos nós merecemos o mesmo respeito e tratamento. Entre nós SERVIDORES PÚBLICOS, não há uma categoria especial, todos os SERVIDORES exercem funções importantes e em sua imensa maioria, dedicam-se ao trabalho e atuam com responsabilidade e eficiência, muitas vezes além do horário de trabalho, nos dias úteis, sábados e feriados, para que possa a sociedade está eficientemente bem servida e nós SERVIDORES com a consciência do dever prestado e cumprido em nosso Município, Estado e País.
Esses SERVIDORES tão desrespeitados e desvalorizados hoje, prestam ao Município, ao Estado e à nação sua contribuição, de forma ética e dedicada, visando alcançar os objetivos institucionais e da comunidade como um todo. Não têm lucro como objetivo, nem ambição pessoal como fonte de energias; sua recompensa é a satisfação do dever cumprido, sua motivação é a certeza de estar sendo útil aos seus semelhantes.
Justa e merecida é, pois, a homenagem neste 28 de outubro a todos os que, no esmero de suas funções, honram o cargo de SERVIDOR PÚBLICO.
Diretoria do SIND-UIBAI
Fonte: SIND-UIBAÍ
Pefeitura de Lençóis - Foto:Divulgação
Na sessão desta terça-feira (27), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de da Prefeitura de Lençóis, na Chapada Diamantina, relativas ao exercício de 2019.
Segundo o TCM, o prefeito Marcos Airton Alves de Araújo foi multado pelo conselheiro relator, Fernando Vita, em R$6 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: falhas técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,14% dos recursos específico na área da educação, 20,07% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal representou 49,70% da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na LRF.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,80, acima da meta projetada de 4,40. Esse índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,00, não atingindo a meta projetada de 4,30. Contudo, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
Fonte: TCM-BA
Hoje, quarta-feira, dia 28 de outubro de 2020 é mais um capítulo na história de cada funcionário público que trabalha nas mais variadas áreas, seja em hospitais, escolas e demais repartições.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central (SSPMC), por meio de sua diretoria, parabeniza a todos os servidores e servidoras pelo Dia Nacional do Funcionário Público.
Apesar dos desafios enfrentados, o sindicato vem nessa oportunidade, agradecer a confiança de cada filiado que ao longo desses anos, fortaleceram as lutas e as conquistas pelas garantias de seus direitos.
A instituição sindical continua atuante nas questões de interesse de seus filiados. Permanecemos combativos na luta contra medidas e ataques que ameaçam o servidor público centralense, sua estabilidade e seu direito.
Seguimos firmes e com disposição para sonhar com uma Central melhor.
Lembre-se que juntos somos e seremos mais fortes!
Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Central
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos de Central
Alegando ausência de identificação detalhada das áreas censitárias, no Plano Amostral de pesquisa de tendência de votos, realizada no município de Presidente Dutra pela C&R Pesquisas/Terra Viva, o Juiz da 95ª Zona Eleitoral, Alexandre Lopes, atendeu pedido do candidato a prefeito Pedro Rocha (PSB) e suspendeu a continuidade da divulgação, que foi feita no sábado, dia 17.
Durante os cinco dias de prazo que o TSE-Tribunal Superior Eleitoral concede aos interessados para contestar os pedidos de registros de pesquisas para divulgação, ninguém fez qualquer questionamento. Porém, após a divulgação do resultado, em que o candidato governista ‘Robertão’ Carlos Alves de Souza (MDB) aparece com 63% das intenções de voto, a coligação oposicionista, que aparece com apenas 30%, requereu a impugnação.
Juiz revisa decisão e confirma legalidade da pesquisa que aponta 63% para Robertão, 30% para Pedro Rocha e 7% de indecisos.
O Juiz, que é o titular da citada zona eleitoral, não concedeu à empresa pesquisadora, que fez a pesquisa a pedido do escritório de advocacia Terencio Cirino, o pétreo direito de defesa e contraditório, decidindo verticalmente ouvindo apenas a parte reclamante e, pelo visto, sem consultar o sítio eletrônico do TSE, onde constam todas as informações das ponderações sociais e eleitorais das áreas censitárias, conforme determina a Resolução 23600/2019, as quais a empresa pesquisadora anexou durante o pedido de registro.
Ao recorrer da decisão, através do advogado especialista, Dr. Alex Machado, a empresa prejudicada apresentou os esclarecimentos e informou ao Ministério Público e ao próprio juiz onde constavam as informações reclamadas por Pedro Rocha e seus coordenadores de campanha.
Ao avaliar os autos, a Promotora de Justiça Edna Márcia disse o seguinte: “no presente caso concreto, verifica-se que João Gonçalves, juntou aos autos de sua peça de defesa o Plano Amostral da Área Pesquisada, o qual traz em seu corpo as localidades onde a mencionada pesquisa foi efetuada. Assim, percebe-se que, apesar da referida pesquisa não trazer a delimitação dos bairros do município de Presidente Dutra/BA, ela traz a área em que foi realizada, conforme determina o inciso I do §7º do art. 2º da Resolução nº 23.600 do TSE. Diante do exposto, e pelas provas ora juntadas aos autos, opina o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da representação.”
O Juiz Alexandre Lopes, diante das provas da regular pesquisa eleitoral, julgou, finalmente, como improcedente a representação eleitoral feita pelo candidato Pedro Rocha, tornando sem efeito a decisão anterior.
MANIFESTOS – O advogado Dr. Alex Machado informou à redação do Cultura&Realidade, que desde o início do debate judicial compreendeu que a decisão inicial seria revista. “Eu não tinha dúvida de que este seria o desfecho. Compreendo a elevada demanda dos atos judiciais neste período eleitoral, de modo que, assim como em qualquer atividade, impossível às vezes não ocorrer decisões passíveis de correção”.
João Gonçalves, dono do instituto, seguiu a mesma linha de discurso e foi além: “nunca duvidei da revisão da injusta decisão anterior. Disse a todos que nos atacaram, que tentaram de todas as formas, por pura sede de poder, descredibilizar nosso trabalho e emplacar nódoa na nossa história, de que a decisão seria revisada e foi. Passei 10 dias de profundo desconforto pelos severos ataques por parte de pessoas que nunca imaginei que fossem capazes de se comportarem do modo como fizeram. Mas, com a consciência tranquila, como em todos os atos da minha vida pessoal, política e profissional, aguardei o momento certo para comemorar e fazer com que os meus algozes vissem o quanto estavam equivocados. Esperava que isso ocorresse na noite do próximo dia 15 de novembro, mas Deus estabeleceu que fosse nesta nublada tarde de 27 de outubro, dia em que, no ano de 1924, foi fundada na União Soviética, a República Socialista Soviética Uzbeque”.
Com referência aos ataques feitos pelos seguidores de Pedro Rocha nas redes sociais, colocando em xeque a legalidade da pesquisa e a sua honrabilidade pessoal e profissional, João Gonçalves disse tão somente: “Que Deus os perdoe! Espero que em 24 horas todos eles tenham a dignidade de reconhecer o erro e pedir desculpas e retirem suas injustas postagens. Caso não o façam, entrarei com ações judiciais contra todos individualmente, para que o façam por força da justiça e reclamarei indenização por danos morais, cujos valores serão doados às famílias que tenham interesse em implantar sistemas agroflorestais em Presidente Dutra, para recuperar solos degradados. Tenho o dossiê completo de todos que cometeram os atos de injúria, calúnia e difamação, comentando negativamente a meu respeito com base nas falas de Reginaldo Machado, Rafael Alecrim e Pedro Rocha, cujas provas já se encontram à disposição de três advogados”, finalizou.
Fonte: Cultura & Realidade
A Justiça Eleitoral de Irecê proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas nestas eleições, de acordo com a Portaria Nº 012/20, expedida nesta terça-feira (27) pelo magistrado Alexandre Lopes. A medida vale também para os municípios de São Gabriel e Presidente Dutra, que pertencem a 95ª Zona Eleitoral.
Ainda segundo a Portaria Nº 012/20, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais.
O descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, com pena que pode ser de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.
A ação de descumprimento também fere o art. 268 do Código Penal, em que a pena é de detenção, de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.
Fonte: Da redação
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