Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito.
Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.
Horário de votação
O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h.
Dia da votação
O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.
1 - O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;
2 - Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;
3 - O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;
4 - O eleitor deve guardar seu documento;
5 - O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;
6 - Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.
7 - Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;
8 - O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;
9 - O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.
10 - O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.
Devido à pandemia de covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Fonte: Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
Fonte: Agência Brasil
Mulher, com ensino médio e de 35 a 59 anos é o perfil majoritário do eleitor que votará nas eleições de 2020, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, 147.918.483 pessoas estão aptas a votar, um crescimento de 2,66% em relação às eleições municipais de 2016.
O contingente elegerá novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios em 15 de novembro. Não participam da votação neste ano os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeito, e os brasileiros registrados no exterior, que só podem votar em trânsito nas eleições gerais a cada quatro anos.
Biometria
Por causa da pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral excluiu a biometria como meio de identificação nas eleições deste ano. Mesmo assim, a coleta dos dados biométricos continuou a aumentar em 2020. Em dezembro do ano passado, pouco mais de 113,5 milhões de pessoas tinham feito o procedimento, o equivalente a 76% do eleitorado. Em agosto deste ano, quando foi encerrado o registro para as eleições municipais, 117.594.975 pessoas estavam identificadas pela biometria, 79.5% do eleitorado.
Perfil
Na divisão por gêneros, as mulheres somam 77.649.569 eleitores (52,49%) do total. Os homens totalizam 70.228.457 eleitores (47,48%). Outras 40.457 pessoas não declararam o gênero, representando 0,03% do eleitorado. Um total de 9.985 pessoas usarão o nome social no título de eleitor, prática autorizada pela Justiça Eleitoral desde 2018.
Em relação ao grau de instrução, a maior parte dos eleitores informou ter o ensino médio completo, com 37.681.635 (25,47%) pessoas nessa condição. A faixa de menor escolaridade, com ensino fundamental incompleto, vem em segundo lugar, com 35.771.791 eleitores (24,18%), seguida pelo contingente com ensino médio incompleto, com 22.900.434 (15,48%). Somente 10,68% do eleitorado, que somam 15.800.520 pessoas, têm nível superior completo.
Um total de 1.158.234 eleitores se declararam com alguma deficiência em 2020. O número representa aumento de 93,58% na comparação com as 598.314 pessoas que haviam afirmado ter alguma limitação física em 2016. Segundo o TSE, o aumento não significa necessariamente alta na participação de pessoas com deficiência, porque as estatísticas se baseiam em autodeclarações do cidadão no momento do registro eleitoral.
Estados e municípios
Na comparação com 2016, o estado com maior incremento no eleitorado foi o Amazonas, cujo número de eleitores ativos subiu 7,88%, para 2.503.269. O único estado com redução no total de eleitores foi o Tocantins, com queda de 0,17% nos últimos quatro anos, de 1.037.063 para 1.035.289.
Maior colégio eleitoral do país, o estado de São Paulo tem 33.565.294 eleitores aptos a votar em 2020, alta de 2,69% em relação a 2016. Na comparação por municípios, a capital paulista concentra o maior número de eleitores, com 8.986.687 no total.
O menor colégio eleitoral do país é Araguainha (MT), com 1.001 eleitores. A cidade, que estava nas mesmas condições na votação de 2016, havia perdido o posto para Serra da Saudade (MG) nas eleições gerais de 2018. Em 2020, o município recuperou o título. Também em Mato Grosso, o município de Boa Esperança do Norte escolherá prefeitos e vereadores pela primeira vez.
Voto facultativo
Nestas eleições, 14.538.651 pessoas têm a opção do voto facultativo, permitido a eleitores com 16 e 17 anos e a idosos a partir de 70 anos. Desse total, 1.030.563 são jovens, 8.784.004 têm entre 70 e 79 anos, e 4.658.495 têm entre 80 e 99 anos. Existem 65.589 idosos com mais de 100 anos aptos a votar em 2020.
Mais informações podem ser obtidas no censo do TSE com o perfil do eleitorado brasileiro em 2020. O tribunal compilou os principais dados neste documento. Também é possível acessar o Repositório de Dados Eleitorais (RDE), que permite baixar tabelas com todos os dados do eleitorado e fazer cruzamentos estatísticos.
Fonte: Agência Brasil
O Brasil confirmou mais 461 mortes decorrentes de complicações causadas pelo novo coronavírus. Com isso, o país atingiu a marca de 153.675 óbitos causados pela covid-19 desde que o primeiro caso da doença foi registrado no país, no fim de fevereiro deste ano.
Os números constam do balanço diário que o Ministério da Saúde divulgou no início da noite de hoje (17). Repassados pelas secretarias de saúde dos estados, o boletim leva em consideração as informações registradas em um período de 24 horas.
Segundo a pasta, mais 24.062 diagnósticos positivos foram contabilizados no último período, elevando para 5.224.362 o total de casos confirmados da doença em todo o país. A população brasileira supera os 210,1 milhões de habitantes – o que significa dizer que a presença do vírus foi atestado em menos de 3% da população.
Entre os casos já confirmados, 4.635.315 pacientes se recuperaram da doença, o que equivale a 88,7% do total de pessoas cujos testes confirmaram a infecção pelo novo coronavírus. Outros 435.372 pacientes seguem em tratamento.
Covid-19 nos estados
Em termos absolutos, as unidades da federação com mais mortes são São Paulo (37.992, para 1.062.634 casos); Rio de Janeiro (19.715, para 289.569 casos), Ceará (9.207 para 264.245 casos), Pernambuco (8.480 para 155.923 casos) e Minas Gerais (8.405, para 333.998 casos).
As unidades da Federação com menos óbitos são Acre (679), Roraima (681), Amapá (731), Tocantins (1.042) e Rondônia (1.421).
Fonte: Agência Brasil
A Petrobras anunciou, nesta quinta-feira (15), redução de 4% no preço médio da gasolina vendida nas refinarias em todo o país. O novo valor vale a partir desta sexta-feira (16), na venda às distribuidoras. O diesel não teve o preço modificado.
“Desde janeiro de 2020, o preço médio da Petrobras acumula uma queda de 24,3% no preço do diesel vendido às distribuidoras e uma redução acumulada de 9,1% no caso da gasolina. Para se ter uma ideia, o preço médio da gasolina da Petrobras para as distribuidoras será de R$ 1,74 por litro após o reajuste. Entre julho e agosto, o preço médio da Petrobras correspondeu a cerca de 30% do preço final ao consumidor nos postos de combustíveis”, explicou a companhia em nota.
Os valores finais aos motoristas dependerão de cada posto, que acrescem impostos, taxas, custos com mão de obra e margem de lucro. Além disso, o mercado brasileiro é baseado na livre concorrência, fazendo com que cada empresa cobre o que achar melhor.
A Petrobras lembra também que a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo “A”, ou seja, gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel também sem adição de biodiesel. Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo “A” misturados a biocombustíveis.
Fonte: Agência Brasil
Caso os testes clínicos em curso comprovem a eficácia das vacinas contra a covid-19, o Brasil está bem posicionado para obter doses já no ano que vem, avalia a professora da Universidade Federal de Goiás (UFG) Cristiana Toscano, que integra o Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A pesquisadora explicou que acordos já assinados pelo governo federal e pelo estado de São Paulo dão alternativas ao país, mas alerta que é preciso se apressar no planejamento para preparar os mais de 30 mil postos de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS).
"No Brasil, a gente tem uma situação que considero bastante privilegiada, porque a gente tem os mecanismos bilaterais e o envolvimento do Brasil no Covax, que é um mecanismo multilateral", disse a epidemiologista, que participou da Jornada Nacional de Imunizações, promovida pela Sociedade Brasileira de Imunizações. "A gente está bem posicionado do ponto de vista de acesso e de possibilidade e expectativa real de termos algumas vacinas já em 2021."
Consórcio
No mês passado, o Brasil confirmou sua participação no consórcio Covax, organizado pela OMS para garantir acesso à imunização em todo o mundo. O fundo espera captar US$ 18 bilhões com o investimento de 80 países considerados autofinanciáveis, como o Brasil, para fornecer as vacinas para estes e mais 92 países que não teriam condições de fabricar ou comprar as doses.
Com a adesão, o país vai investir cerca de R$ 2,5 bilhões e espera adquirir um portfólio que, até então, tem nove vacinas em desenvolvimento, para garantir a proteção de 10% da população até o final de 2021.
Acordos bilaterais
Em acordos bilaterais, o país contratou a transferência de tecnologia de uma vacina britânica e uma chinesa. O governo federal assinou acordo com os desenvolvedores da AstraZeneca e da Universidade de Oxford para que a Fundação Oswaldo Cruz nacionalize a produção da vacina, que está na última fase de testes clínicos em diversos países, incluindo o Brasil. A vacina de Oxford também é uma das nove vacinas que integram o portfólio do Covax.
Além disso, o governo do estado de São Paulo e o Instituto Butantan firmaram acordo para testagem e transferência de tecnologia para a produção nacional da vacina em desenvolvimento pelo laboratório chinês Sinovac.
Planejamento
Cristiana Toscano ressaltou que, devido à pandemia, os investimentos na produção precisaram ser antecipados, o que implica no risco de as vacinas não terem sua eficácia comprovada. Assim como os testes e os processos regulatórios, a pesquisadora destaca que o planejamento para fazer com que as vacinas cheguem aos postos também precisa ser agilizado desde o nível local até o nacional, porque há um horizonte de início da imunização nos primeiros meses do ano que vem.
"Não precisa esperar. Não tem um momento para falar 'agora vamos começar'. O agora é já. A gente está trabalhando com uma previsão otimista e esperançosa. Se, de fato, nessa avaliação preliminar de dezembro, essas vacinas demonstrarem eficácia e segurança, a previsão é que entre fevereiro e março, no mais tardar, seja de fato possível iniciar a vacinação. Estamos falando de um tempo bastante curto para preparar tudo para uma vacinação de tamanha escala e tremenda importância".
Em setembro, o governo federal instituiu um grupo de trabalho interministerial para coordenar a aquisição e a distribuição de vacinas “com qualidade, eficácia e segurança comprovadas” contra o novo coronavírus.
O planejamento, no entanto, já havia começado, como apresentou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia, na Comissão Externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar o enfrentamento à pandemia.
A pesquisadora reconhece que ainda há muitas lacunas que impactam no planejamento, como a confirmação do número de doses por pessoa, a eficácia em cada grupo populacional e o tempo de duração da imunidade. Para municiar governantes, a OMS elaborou modelagens para simular cenários que ajudem na tomada de decisão, o que inclui quais grupos priorizar para reduzir a mortalidade, a ocorrência de casos graves ou a preservação do sistema de saúde, por exemplo.
"A boa notícia é que, em relação a esse quesito [mutabilidade do vírus], para a vacina contra a covid, parece não ser necessária uma nova vacinação por mutação de vírus circulante", avalia a pesquisadora, que aponta outro desafio: "Será uma vacinação diferente das campanhas habituais. Não deve ser direcionada a crianças e sim a grupos diferentes dos que estamos acostumados".
Fonte: Agência Brasil
Apps facilitam a vida dos eleitores, mesários e candidatos
Nas Eleições 2020 estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos. Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Boletim na Mão
Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.
Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.
Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.
Resultados
O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.
Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.
Mesário
O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.
Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.
e-Título
O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.
Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.
Pardal
Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real.
Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.
Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.
Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.
Este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o cidadão possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante, informou o TSE.
Fonte: Agência Brasil
Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.
Eleitores
Horário de votação ampliado: 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro. Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.
Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.
Caneta: o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.
Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.
Covid-19
Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
O Brasil tem 30.967 crianças acolhidas em unidades como abrigos e 5.154 aptas para serem adotadas. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça.
Amanhã (12) é comemorado o Dia da Criança, data em que são destacados temas relacionados a essa faixa etária. Meninos e meninas em acolhimento se encontram em condição delicada. Essa medida é aplicada pela Justiça quando há situações de abandono, maus-tratos, negligência ou risco.
ontudo, esse apoio é temporário e tem o prazo máximo de 18 meses. A criança pode ter a solução da situação com reintegração familiar ou a adoção. Há 4.533 unidades de acolhimento no Brasil.
Números
Do total de meninos e meninas acolhidos, 7.997 têm até 6 anos. A maioria dos abrigados é de adolescentes: são 5.886 com 12 a 15 anos e 8.634 com mais de 15 anos. A distribuição por gênero é similar, com 50,7% de meninos e 49,3% de meninas.
Conforme o painel de informações do SNA, a lista dos estados com mais crianças aptas para adoção começa por São Paulo (1.075), seguida de Minas Gerais (677), Rio Grande do Sul (648), Paraná (519) e Rio de Janeiro (493). Ainda de acordo com o sistema do CNJ, há 3.702 crianças em processo de adoção e 36.155 pretendentes disponíveis.
Processo de adoção
Em fevereiro, a Agência Brasil publicou uma matéria explicativa mostrando como são os procedimentos para adoção no Brasil. Há uma série de requisitos estabelecidos pela legislação para que pessoas e ou casais se candidatem ao processo.
O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo e receberá uma lista de documentos pessoais a serem apresentados – como cópia do CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) – comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.
Fonte: Agência Brasil
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano começou nesta sexta-feira (9) e segue até 12 de novembro.
As inserções em bloco, que desde 2016 são exclusivas para candidatos a prefeito, ocorrem de segunda-feira a sábado. Na rádio, as primeiras inserções já foram ao ar entre as 7h e 7h10, e novas inserções ocorrem entre 12h e 12h10. Na televisão, os programas serão veiculados entre 13h e 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além dos blocos, as emissoras são obrigadas a reservar 70 minutos diários para a inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação, sempre entre as 5h e as 0h. Desse tempo, 42 minutos são para propaganda de candidatos a prefeito e 28 minutos para candidatos a vereador.
Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% é dividido entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% é dividido igualmente entre os candidatos.
Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos e partidos são obrigados a colocar nas propagandas legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, entre outros recursos.
São vedadas peças que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos de violação a essa regra. Caso condenado, o candidato pode perder tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também não é permitida nenhuma propaganda paga em rádio e TV.
Fonte: Agência Brasil
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