Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
BRASIL

O presidente da República Jair Bolsonaro vetou o uso do saldo remanescente do Fundo de Reservas Monetárias (FRM), de cerca de R$ 8,6 bilhões, para o combate ao novo coronavírus. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do “Diário Oficial da União”. A destinação do dinheiro tinha sido aprovada em maio pelo Congresso Nacional durante a análise de medida provisória editada por Bolsonaro e que extinguiu o fundo.

Bolsonaro também vetou outros trechos do texto aprovado pelos parlamentares, entre eles o que previa a repartição do dinheiro entre estados e municípios para a compra de materiais de prevenção à pandemia. O presidente sancionou apenas a parte da lei que extingue o fundo, que já estava inativo. Criado em 1966, o FRM era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras.

Agora, cabe ao Congresso analisar o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado. Não há ainda previsão de quando a questão será analisada pelos parlamentares. Durante a tramitação na Câmara e no Senado, o projeto havia sido aprovado com grande consenso. Entre os deputados, a votação tinha sido simbólica (sem o registro de votos no painel eletrônico), modalidade usada geralmente quando há acordo sobre o teor da matéria. No Senado, a aprovação havia sido unânime, com 75 votos a favor.

Medida provisória

O conteúdo inicial da medida provisória, que deu origem à lei, previa que o dinheiro fosse utilizado para pagar a Dívida Pública Federal. Diante da pandemia de coronavírus no país, os parlamentares decidiram mudar a sua destinação do recurso para o enfrentamento da doença. Com o veto presidencial, a verba fica, em princípio, sem destinação. Ao vetar o trecho, Bolsonaro alegou que a mudança feita pelo Congresso Nacional criava uma despesa obrigatória ao Poder Público sem indicar o impacto financeiro, violando regras constitucionais.

Fundo

O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras. Como o fundo estava parado desde então, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo buscasse uma solução para o fundo, que, segundo cálculos da equipe econômica, possui aproximadamente R$ 8,6 bilhões, conforme consta da Exposição de Motivos da MP enviada ao Legislativo na época.

Fonte: G1



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Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Notícias

Foto:Reprodução/Rede Social

Um menino de 1 ano e 2 meses morreu após cair dentro de um balde com água e se afogar. O acidente aconteceu na casa onde morava com os pais na localidade de Lagoa Funda, zona rural do município de Barro Alto, na região de Irecê. A polícia está investigando o caso.

Miguel Gomes Moreira tinha um irmão gêmeo que não estava com ele no momento do acidente.

A criança foi levada para uma unidade hospitalar do município. Os médicos tentaram reanimar a menino, mas não conseguiram.

Moradores da comunidade estão transtornados com o fato.

Veja outras informações da região no Central Notícia

Fonte: Central Notícia



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Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Região

João Dourado registrou na noite desta terça-feira (02) mais 11 casos do novo coronavírus, o que fez o total de infectados chegar a 36. A cidade não registra nenhuma morte provocada pela doença.

De acordo com relatório da Secretaria de Saúde do Município, dos onze pacientes testados positivos, ontem, um reside na sede e dez na comunidade de Gameleira.

Ainda segundo a pasta, seis pacientes são do sexo masculino (com 40, 09, 03, 19, 52 e 24 anos ) e cinco do sexo feminino (com 35, 15, 47, 19 e 20 anos).

Fonte: Central Notícia



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Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
BAHIA

A Coelba/Grupo Neoenergia (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) foi acionada pelo Ministério Público estadual por irregularidades em relação aos valores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobrados reatroativamente em contas de energia de consumidores baianos. Na ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Coelba se abstenha de realizar cobranças retroativas de ICMS nas faturas de energia elétrica, ainda que em razão de equivocada redução da base de cálculo.

“A concessionária deve ser a única responsável pela quitação dos débitos de ICMS relacionados à essa equivocada redução da base de cálculo, sendo vedada que ela transfira esse ônus aos consumidores”, destacou a promotora de Justiça. O MP requer também que a Justiça determine que a Coelba não utilize o nome da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), ou qualquer outro órgão público, em eventuais informes de cobrança, sem a prévia ciência ou autorização deles. Como pedido final, o MP pede que a Coelba se responsabilize pelo pagamento dos danos materiais, da restituição de indébito em dobro e dos danos morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pelas práticas e condutas da acionada, a serem fixados após a devida liquidação promovida individual ou coletivamente.

Fonte: MP-BA



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Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Chapada Diamantina

Na sessão desta terça-feira (02/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo prefeito de Seabra, na região da Chapada Diamantina, Fábio Miranda de Oliveira, contra o presidente da Câmara, vereador Marcos Pires Ferreira Vaz, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$141.115,44, referentes ao período de 2017 a 2109. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$13.605,26, com recursos pessoais, relacionados à ocorrência de juros e multas no pagamento de tais obrigações. O presidente da câmara foi multado em R$1,5 mil.

O vereador alegou – em sua defesa – que teria deixado de pagar ao INSS R$25.822,97 porque a Câmara Municipal, “apesar de dispor de dinheiro em banco, não teria saldo orçamentário suficiente, ou seja, não teria crédito orçamentário que o autorizasse a pagar”. Disse ainda que teria solicitado junto à Prefeitura Municipal, em maio de 2019, “a edição de decreto para suplementação orçamentária, com o objetivo de obter crédito para pagamento da dívida, o que somente foi atendido pelo Executivo três meses depois, impedindo a Câmara de recolher a obrigação em dia”.

O conselheiro Paolo Marconi não acatou os argumentos do gestor, vez que em maio de 2019, embora não existisse saldo orçamentário na rubrica atinente às despesas com INSS, a Câmara Municipal poderia ter promovido alteração do seu QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa – no sentido de alocar os recursos orçamentários necessários. Além disso, foi verificada a ocorrência de acréscimos no total de R$ 13.605,26, a título de multas e juros, pelo atraso no pagamento das obrigações, quantia essa que deve ser devolvida pelo gestor com recursos pessoais.

Em um outro processo de denúncia apresentado ao TCM pelo prefeito Fábio de Oliveira contra o presidente da Câmara – também julgado nesta terça-feira e que teve como relator também o conselheiro Paolo Marconi – o vereador Marcos Ferreira Vaz foi multado em R$3 mil porque não recolheu à Receita Federal os valores referentes ao Imposto de Renda dos servidores, um total de R$69 mil. Isto, segundo o prefeito, gerou um prejuízo com multas e juros de mora, para o município, de R$10 mil.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
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Fonte: Informe Publicitário



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