NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SIND-UIBAÍ, enquanto entidade representativa de todos os servidores do município de Uibaí, vem esclarecer que em nosso município a Gestão Municipal pelo segundo mês consecutivo paga com atraso o salário de uma grande parte dos servidores públicos, uma prática de desrespeito para com os servidores que prestam serviços o mês inteiro e na hora de receber seus salários a gestão alegando falta de recursos vem pagando a seus servidores com atraso e por ordem alfabética, retalhando a folha de pagamento. Total falta de respeito com os servidores municipais.
Acompanhamos passo a passo a entrada de recursos e sabemos que não é falta de recursos e sim má gestão da máquina pública, a gestão nos últimos meses vem utilizando os recursos do mês atual para cobrir as despesas das folhas do mês anterior e isso configura falta de gestão, falta de organização, isto é, ingerência com o dinheiro público.
É necessário que a gestão assuma o compromisso e pague a folha de pagamento na sua data base. O quadro de servidores efetivos do município não tem nada a ver com os demais compromissos assumidos pela gestão, pois, os recursos que vêm sendo arrecadados pelo município não justificam os atrasos salariais quem vêm ocorrendo no município. Portanto, cobramos e exigimos do Poder Executivo a imediata regularização da folha de pagamento até o 5° dia útil do mês subsequente.
Diante dessa situação o sindicato estará tomando todas as providências necessárias e cabíveis. Precisamos acordar, pois, como o nosso assessor jurídico sempre fala, a tendência é piorar para o servidor e aquelas categorias que não estejam unidas será o fracasso da carreira.
"Lembre-se juntos somos e sempre seremos mais fortes!"
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO UIBAI
Fonte: SIND-UIBAÍ
Central Notícia reconhece erro em reportagem e pede desculpas
O Central Notícia e o Jornalista Luciano Castro reconhecem que cometeram um erro ao publicar uma reportagem no dia 17 de junho de 2019 (segunda-feira) (veja aqui) sobre um assalto em que foram vítimas três mulheres na cidade de Irecê.
No momento da redação da matéria, ao invés de ser colocado o nome do suspeito do crime [Valdeliço da Silva], que supostamente praticou o assalto, foi digitado erroneamente o nome do senhor João Dácio Xavier Freitas que não tinha nada a ver com o delito, cujo nome logo em seguida foi deletado da página do Central Noticia e feito a respectiva correção pelo site. Pedimos desculpas pelo o equívoco a João Dácio Xavier Freitas, homem trabalhador e honesto, que exerce a função de mototaxista na cidade de Irecê, ou seja, é uma pessoa idônea, sem qualquer vinculação ao delito informado naquela matéria.
Como toda atividade humana, o jornalismo não é imune a erros. Os controles existem, são eficientes na maior parte das vezes, mas há casos em que uma sucessão de eventos que vai da pauta à publicação de uma reportagem produz um equívoco. Cada caso é um caso, inclusive nesse caso nos baseamos em informações passadas pelo Cicom, mas que logo em seguida fomos alertados sobre o erro e efetuamos a respectiva correção informando o nome do real suspeito por aquele delito.
A reportagem errou, sem dolo. “Acredito que não há fórmula, e nem jamais haverá, que torne o jornalismo imune a erros. Quando eles acontecem, é obrigação do veículo corrigi-los de maneira clara”, destaca Luciano Castro, editor do site.
É o objetivo desta Carta aos Leitores. Explicar o erro cometido e pedir desculpas ao cidadão de bem o senhor João Dácio e aos leitores do Central Notícia.
Fonte: Central Notícia
Dia que ocorreu a eleição - Foto:Divulgação/Rede Social
Somos candidatos a Conselheiros Tutelares de Central, mas antes de tudo, somos cidadãos. O processo de escolha dos candidatos foi antidemocrático, humilhante e desumano. Não podemos nos calar diante de tal descaso.
O Conselho Tutelar, previsto da Lei Federal n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui órgão social de extrema importância sendo de importância essencial para a sociedade. Exatamente por isso, precisamos garantir que A SOCIEDADE escolha de forma limpa quem fará parte desse órgão tão fundamental.
Nenhum de nós está questionando o resultado da eleição. Estamos questionando o direito de cada cidadão de exercer sua cidadania. Estamos questionado a dignidade do povo centralense. Estamos questionando a liberdade de escolha de cada um de nossos conterrâneos. Estamos questionando a igualdade. Estamos questionando os nossos direitos fundamentais. Enfim, o que queremos é que Central vá para o local de destaque que ela merece.
Continuaremos a lutar e sabemos que dentre nós apenas 5 serão eleitos. Por isso mesmo, nossa luta não é por um emprego. É pela moralidade em Central.
ADARLANIA CAETANO SANTANA, ELIETE AGOSTINHO FERREIRA, EREDIL DA PAZ LIMA MATOS, FRANCINAIDE FERNANDES SANTANA, HEITOR ALCÂNTARA MENDES DE CARVALHO, JESSICA AMARINO DE SOUZA, JOSÉ MARCOS TEIXEIRA SOUZA, MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, ORIENE RIBEIRO BOTELHO DOS SANTOS, PATRICIA ROSA BISPO, RAQUEL GOMES DE SANTANA CRUZ, ROSELI RIBEIRO DE CARVALHO, SUELI ALVES DE MIRANDA, UEDER DE SALES OLIVEIRA.
Fonte: Candidatos a Conselheiros Tutelares de Central
A Ordem dos Advogados do Brasil tem a missão constitucional de "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. É também papel da OAB a defesa das prerrogativas profissionais dos integrantes dos seus quadros. As prerrogativas de advogados e advogadas são um conjunto de direitos constitucionais essenciais ao livre exercício profissional. Mais que garantias à advocacia, as prerrogativas são essenciais para assegurar à sociedade o livre acesso à Justiça. São, portanto, garantias fundamentais ao direito de defesa e ao Estado Democrático de direito.
Dessa forma, não poderíamos deixar de nos manifestar no sentido de repudiar as declarações professadas pelo sr. Antônio Ribeiro de Souza, presidente da Câmara Municipal de Itaguaçu da Bahia, que em áudios encaminhados através de aplicativos de mensagens instantâneas, ofendeu profundamente uma das nossas colegas que atua em sua cidade, além de ter estendido as palavras de insulto a toda a classe da advocacia. Utilizou expressões chulas e desrespeitosas que não merecem ser repetidas, mas largamente repreendidas e repudiadas por nós e por toda a sociedade. Os áudios foram executados numa emissora de rádio da região, ampliando o alcance das ofensas a toda a coletividade. A OAB tomará assento na referida emissora para utilizar do espaço para o seu direito de resposta, especialmente para explicar à sociedade o papel da advocacia e a importância do respeito à nossa profissão.
Desde ontem circula no mesmo aplicativo uma nota de retratação pública supostamente escrita pelo vereador, onde reconhece que utilizou palavras indevidas que mancharam toda a classe da advocacia, através da qual intenciona se desculpar pelo mal feito. Ocorre que o documento não está assinado, portanto não é fidedigna a retratação.
Nosso país atravessa um momento de muita intolerância e extremismos, e a classe da advocacia frequentemente é alvejada por ofensas e acusações das mais diversas matizes. Não nos calaremos diante de qualquer tentativa de macular a nossa honra profissional. A advocacia, meus caros, não é uma profissão de covardes.
A Diretoria da OAB Subseção Irecê/BA e a Comissão da Mulher Advogada, ao tempo em que repudiam veementemente as ofensas proferidas pelo referido vereador à coletividade de advogados, oferecem irrestrito apoio à colega agravada.
Jaques Douglas Garaffa
Presidente da OAB Subseção de Irecê/BA
Thais Elislaglei P. S. da Paixão
Presidenta da Comissão da Mulher Advogada
OAB - Subseção Irecê/BA
Fonte: subseção de Irecê da OAB
É com profundo pesar que a FACULDADE IRECÊ(FAI) informa sobre o falecimento de Dr. LUCAS DOURADO BRITO, docente do Curso de Medicina Veterinária da FAI. Lucas fez 2 anos do Curso de Medicina e abandonou para cursar Veterinária, que era seu maior sonho e paixão! Durante algum tempo desejou ser docente da FAI e insistiu até que fosse aprovado em processo seletivo assumindo a cadeira de docente na equipe de professores do Curso de Veterinária da FAI.
Sua luz e sua alma de menino ganharam o coração de todos, contagiando-nos a cada dia com seu êxtase e carinho pela sua profissão. A Faculdade Irecê, saudosamente, presta condolências e manifesta toda solidariedade aos familiares, amigos e alunos neste momento de desenlace e dor, informando que o velório acontecerá a partir das 20h na Câmara de Vereadores de Irecê. O sepultamento na manhã deste domingo, dia 06.
Fonte: Ascom - FAI
No dia de hoje, 18/09/2019, fomos procurados por representantes da rede de ensino da Faculdade de Irecê – FAI, onde foi informado que um print, onde continha uma rede wifi com os dizeres “vai ter massacre dia 18/09” estava sendo disseminado pelas redes sociais dos alunos daquela instituição educacional.
A Polícia Civil teve acesso ao material, sendo enviado para análise do setor de investigação desta Unidade Policial. Trata-se de uma rede wifi criada por um aparelho celular, de uso pessoal, que compartilhou (roteou) o sinal do WIFI do próprio aparelho celular, objetivando causar pânico e medo nos alunos desse estabelecimento de ensino.
O fato está sendo investigado pela Polícia Civil, objetivando a identificação do autor e autuação pelos crimes praticados.
Cabe salientar que a ação narrada causou perturbação a ordem social, gerando medo e pânico.
Impende destacar que as pessoas que assim agirem poderão ser indiciadas em crimes tais como: apologia ao crime, incitação ao crime, associação criminosa e até mesmo o crime de terrorismo, a depender dos atos realizados.
Ademais, além da responsabilidade criminal, o autor também poderá sofrer sanções cíveis.
Por fim, estamos contando com o apoio da Delegacia de crimes cibernéticos, localizado na cidade de Salvador, para a identificação do autor do delito em comento.
Fonte: Polícia Civil
A Center Móveis e Eletros reconhece o acidente ocorrido, e pede desculpas à população da Rua do Jorro, bairro Novo Horizonte em Irecê.
A nossa empresa presa e valoriza toda vida, inclusive a vida animal. Lamentamos profundamente o ocorrido e deixamos claro que a conduta de nosso funcionário não reflete em nosso posicionamento sobre a situação.
Nosso motorista envolvido no acidente foi advertido e toda a equipe será orientada para socorrer todo e qualquer animal que porventura sofra algum acidente envolvendo nossas atividades.
Fonte: Center Móveis e Eletros
COMUNICADO:
O Juízo desta 159ª Zona Eleitoral vem agradecer à prefeitura Municipal de Central, pelo esforço e atuação fundamental para que a energia do Cartório Eleitoral fosse restabelecida.
Vem também informar que a partir desta sexta-feira dia 30/08/19, voltará a funcionar normalmente.
Por fim, comunica aos eleitores que fizeram o agendamento nos dias 26, 27, 28 e 29 de agosto, e não foram atendidos em virtude da falta de energia, que estes terão prioridade no atendimento, podendo comparecer em qualquer dia e horário dentro do expediente cartorário.
Fonte: Justiça Eleitoral
O professor e vereador Renato Pereira de Santana, vem, a público mais uma vez informar que, de fato foi surpreendido e passou por grande transtorno às 06:20 horas da manhã do dia 22/08/2019 quando se deparou com três viaturas da polícia, inclusive da CETO em sua residência, sem qualquer ordem judicial e entraram em sua residência e ficaram das 06:20 horas até mais ou menos às 13:30 horas do dia de ontem vistoriando os seus veículos.
O que nos surpreende é o fato de que, essa investigação policial só se deu após o vereador romper com o grupo político do prefeito e ao se declarar que poderá ser candidato à prefeito em oposição ao atual prefeito de Central. Lamentável!
Repudia a Nota à Imprensa da Polícia Civil de Central por conter inverdades, inclusive quando informa que convidou o vereador Renato a comparecer às 08:00 horas daquele dia 22/08/2019 na Delegacia para apresentar documentação dos veículos, pois, esse vereador jamais foi intimado para comparecer na Delegacia local e como citamos anteriormente o mesmo já foi surpreendido com policiais fortemente armados em sua residência, fato inadmissível no Estado Democrático de Direito.
Vale ressaltar que, os veículos do vereador Renato foram todos adquiridos de boa-fé, inclusive o Gol citado pelo Delegado se encontra licenciado em nome do seu cunhado. Caso a Polícia quisesse fazer alguma investigação deveria lhe intimar para comparecer à Delegacia para prestar informações no horário administrativo, mas jamais lhe surpreender às 06:20 horas da manhã com policiais fortemente armados como se bandido fosse, principalmente, sem qualquer mandado judicial de busca e apreensão, deixando toda à sua família apavorada com essa situação.
A atitude da Polícia Civil de Central violou sem dúvidas o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal que proíbe a invasão da casa do cidadão sem ordem judicial, como ocorreu na residência do professor e vereador Renato.
Ao contrário do quanto noticiado pelo prefeito municipal de Central, este há muito tempo sabe que o vereador Renato não apoia sua forma de governar e repudiar veemente o que estar fazendo com os servidores no que se refere a atraso salarial e tratamento arrogante com a categoria, por isso resolveu repudiar essas atitudes e a partir daí começou a sofrer represálias, tais represálias vem aumentando ainda mais quando colocou o seu nome à disposição da população para sair candidato a prefeito nas eleições municipais de 2020 em oposição ao grupo do atual prefeito municipal.
Ao tempo em que agradecemos a todos os munícipes de Central que acredita no professor Renato e sabe que é um homem de bem e não são tais atitudes levianas que vai lhe fazer fugir do seu propósito que é lutar por dias melhores para o município de Central.
Atenciosamente,
Professor e Vereador Renato Pereira de Santana
Fonte: Assessoria Jurídica/ Vereador Renato
NOTA À IMPRENSA
CASO VEREADOR “RENATO DO BOI”
O Delegado de Polícia Civil de Central vem a público informar alguns fatos relacionados a investigação envolvendo o Sr. Renato Pereira de Santana, conhecido por “Renato do Boi”, vereador deste município, considerando as ações desenvolvidas pelos órgãos de segurança no dia 22/08/2019:
1. É dever constitucional da Polícia Civil a apuração de infrações penais, dentro de seu território de competência (CF, art. 144, §4º);
2. Uma das funções da Polícia Civil, enquanto polícia judiciária, é a averiguação da procedência de denúncias, informações recebidas acerca do cometimento de ilícitos penais, conforme art. 5º, §3º do CPP.
3. A Polícia Civil da Bahia é órgão do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, não possuindo qualquer relação de subordinação a outros Poderes, tais como aos Poderes Executivos Municipais.
4. Enquanto instituição de segurança pública, a Polícia Civil é apartidária, logo, não se envolve nas entrelaçadas relações políticas dos cenários locais onde atua;
5. Quanto ao fato em questão, a Delegacia Territorial de Central recebeu, entre os dias 15 e 16 de agosto de 2019, diversas denúncias que o Sr. Renato Pereira de Santana, estaria utilizando três veículos com suspeitas de restrições de furto/roubo e/ou adulterações.
6. Após o devido registro do Boletim de Ocorrência, foram iniciadas em 19/08/2019 as diligências necessárias a fim de averiguar a procedência das informações, tais como o acionamento da Polícia Técnica de Irecê para realização da perícia nos veículos;
7. Na manhã de ontem (22/08/2019), por volta das 6:30hs, o Delegado Titular da DT de Central solicitou apoio à Polícia Militar local com o fito de garantir a segurança e a ordem pública durante a realização da perícia dos veículos;
8. Foram periciados três veículos pertencentes ao Sr. Renato Pereira de Santana: um carro VW Gol, placa DUQ-1286/SP; uma caminhonete Toyota Bandeirantes, placa HPA-3124/BA; e um caminhão Ford F11.000, placa CPL2146/SP;
9. Foi solicitado ao investigado que comparecesse à DT às 08:00hs daquele dia, para esclarecer os fatos e apresentar documentação dos veículos. Porém, este não compareceu até o presente momento, nem mesmo manteve contato com a Autoridade Policial;
10. A perícia concluiu preliminarmente que o veículo VW Gol, placa DUQ-1286/SP, possui indícios de adulteração em seus sinais identificadores. Todavia, somente um exame mais apurado poderá relevar estes caracteres originais e apontar qual o veículo verdadeiro e sua origem.
11. Frise-se que em nenhum momento quaisquer dos policiais que estiveram na diligência praticaram algum tipo de ilegalidade ou abuso, isso porque não houve invasão ao domicílio do investigado ou alguma medida de restrição de sua liberdade;
12. Por fim, ressalte-se que a Polícia Civil de Central, buscou analisar todos os fatos e encontrar a materialidade do(s) delito(s), antes da tomada de qualquer providência. Mas, verifica-se que o investigado não se dispôs a colaborar com os trabalhos, tendo inclusive buscado a via midiática e política para denegrir as ações das polícias que atuam no município, com tanto afinco e dedicação.
Central, 23 de agosto de 2019.
Michael S. S. Alves
Delegado Titular da DT de Central
Fonte: Polícia Civil
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