O paciente que estava em quadro suspeito deu entrada no Hospital Ana Mariani, apresentando sintomas de COVID-19
A Prefeitura de Barra, na região do Vale do São Francisco, confirmou, na noite desta segunda-feira (30), o primeiro caso de coronavírus no município O caso ainda não foi divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado - Sesab.
Segundo o município, o paciente é um homem de 65 anos, que veio de São Paulo em um veículo particular há poucos dias. O idoso apresenta quadro de saúde estável e se encontra em isolamento domiciliar. A Vigilância em Saúde do município faz o acompanhamento frequente do quadro do paciente.
A Prefeitura explica ainda que duas pessoas que estavam viajando com ele também se encontram isoladas.
Fonte: Central Notícia
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.
Além das medidas já adotadas para adequar rotinas à nova realidade e seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades médicas e sanitárias – entre as quais a restrição da circulação de público no Tribunal, a suspensão de eventos, o trabalho remoto, o incremento das votações pelo Plenário Virtual, a suspensão de prazos processuais – por meio da Resolução 23.615/2020, e a implantação da possibilidade de realização de sessões por videoconferência a partir da próxima semana, o Tribunal segue orientando suas ações no sentido do estrito cumprimento das etapas do calendário. Estas, em essência, estão previstas pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim sendo, em viés jurídico qualquer iniciativa em sentido diverso extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.
Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme já referi em nota divulgada na última segunda-feira (23), neste momento é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020. Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará na Presidência do TSE durante o próximo pleito.
Esclareço que, no tocante ao cronograma de testes de equipamentos e sistemas eletrônicos, o TSE está alerta quanto às inevitáveis alterações ante o atual quadro de excepcionalidade. Já estão sendo estudados ajustes nos formatos de realização de tais testes. O Plano Geral contempla 20 testes, alguns deles repetidos mais de uma vez, com objetivos, complexidades e amplitudes diversos. Trata-se de um processo de depuração das soluções tecnológicas para atingir o menor nível de erro possível.
Até o momento, três desses testes foram cancelados: o Simulado Nacional de Hardware, que envolve todos os Tribunais Regionais Eleitorais e precisou ser suspenso na metade da execução planejada em virtude das políticas de isolamento impostas; o Teste do Sistema de Prestação de Contas; e o Teste de Desempenho da Totalização. Importante mencionar que os testes são qualitativos e não impeditivos.
Por fim, lembro que os questionamentos, submetidos ao TSE via Processo Judicial Eletrônico (PJE) acerca de eventual modificação dos marcos temporais previstos no calendário eleitoral, são objeto das Consultas nº 0600278-45.2020.6.00.000 e nº 0600282-83.2020.6.00.0000.
Estamos acompanhando atentamente a evolução diária do cenário nacional, inclusive para eventuais reavaliações, mantidas as atividades essenciais à realização das Eleições 2020.
Ministra Rosa Weber
Presidente do TSE
Fonte: TSE
Prezados servidores,
Atendendo nosso pedido, o Judiciário determinou o pagamento do décimo terceiro do ano de 2019, em parcela única no prazo de dez dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$500,00, por cada servidor que ficar sem receber essa verba nesse prazo.
Sabemos que a gestão vem descumprindo as decisões judiciais, mas tal descumprimento o município arcará com as consequências desse descumprimento, inclusive já tem processo que a multa pelo descumprimento se encontra em um grande valor e só vem aumentando a cada dia.
Não podemos nos esquecer que decisões judiciais é para se cumprir e aqueles que descumprem vai arcar com as penalidades do Poder Judiciário que neste caso é o Município de Central que dependendo do prejuízo causado por este prefeito o próximo poderá fazer uma ação regressiva pra a pessoa natural do prefeito atual faça o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo que causou ao município pelo descumprimento das decisões judiciais, inclusive já tem processo que a multa já chega próximo de um milhão de reais.
Diante desses descumprimentos de decisões judiciais e por causar enorme prejuízo ao município competia a Câmara de Vereadores também tomar as devidas providências para penalizar ou obrigar ao prefeito municipal cumprir as determinações judiciais as quais somente obrigam o pagamento do que é o mínimo do direito, qual seja, salário e décimo terceiro, então esperamos que a câmara faça o seu papel e não aceite a gestão municipal enterrar o município em razão do pagamento de multas altas pelo descumprimento de decisões judiciais, fato este inadmissível no Estado Democrático de Direito.
Continuaremos firmes e fortes no combate dos desmandos dessa gestão que insiste em não pagar os salários dos servidores.
Atenciosamente,
Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Central
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos de Central
Prezados clientes,
Comunicamos que por recomendações das autoridades saúde, frente a pandemia COVID-19, as lojas Móveis Potiguar – em Central e João Dourado -, se manterão fechadas por tempo indeterminado. Tal ação visa preservar a saúde e bem-estar de todos.
Para os clientes que não querem deixar os seus boletos em atraso, podem realizar depósitos online ou entregar em mãos assim que retornamos daremos baixas no sistema.
Agência: 0548-7
C/c: 110.286-8
Nome: Eliedson Dantas
Banco do Brasil
Equipe Potigaur
Agradece a compreensão!
#fiqueemcasa
Fonte: Móveis Potiguar - Direção
Hospital Regional de Irecê
Uma mulher de 66 anos que estava internada no Hospital Regional de Irecê morreu na madrugada deste domingo (29) após seu estado de saúde piorar. A idosa sentia dificuldades em respirar e apresentava outros sintomas semelhantes aos de infectados por coronavírus.
A idosa estava entubada na unidade um dia após falecer. Amostras coletadas foram enviadas para realização de exames no Lacen - Laboratório Central de Saúde Pública, da Secretaria Estadual de Saúde, localizado em Salvador. O hospital aguarda o resultado do exame para comprovar a causa da morte.
Segundo informações de familiares, a idosa, há poucos dias manteve contato com uma filha que mora em São Paulo. Ela tinha problemas de saúde e era hipertensa.
O corpo da mulher foi sepultado no município de Ibipeba. Devido a suspeita de coronavírus, familiares não participaram do sepultamento.
Fonte: Central Notícia
Província de Hubei (China): local onde a doença covid-19 surgiu lidera em número de pessoas recuperadas, segundo levantamento (Stringer/Getty Images)
O número de pessoas que se recuperaram do novo coronavírus passou de 100 mil nesta segunda-feira. A informação é do monitoramento em tempo real conduzido pela Universidade Johns Hopkins.
No momento, o levantamento contabiliza exatos 100.443 casos de pacientes diagnosticados com a covid-19 que conseguiram se recuperar, sendo a província de Hubei (China), onde a doença surgiu, o local que reúne o maior número de curados, 59.882. A região é seguida do Irã, com 8.376, e a Itália, com 7.024.
O número de casos confirmados já passou de 350 mil e o total de mortes, no momento, é de 15.430, sendo a Itália o país mais afetado pela epidemia, com 5.476 mortes. Mais até do que o registrado na China.
Fonte: Revista Exame
Uma motocicleta adulterada foi recuperada, em uma abordagem na BR-242, em Seabra, Região da Chapada Diamantina. O caso aconteceu na madrugada de hoje (30) e um homem foi preso, por suspeita de adulteração de sinal identificador de veículo.
Durante fiscalização de combate a criminalidade na altura do quilômetro 408 da rodovia, os policiais abordaram uma motocicleta Honda/Cg 125 Fan, conduzida por um jovem inabilitado, de 21 anos.
Ao realizarem a identificação dos elementos caracterizadores do veículo, os policiais constataram que o chassi estava raspado, o que caracteriza o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
Questionado, o condutor disse que comprou a moto por 1.800 reais na zona rural de Seabra. Que não recebeu o CRLV e a nota fiscal do veículo.
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Seabra (BA) para lavratura do auto de prisão em flagrante.
Em 2020, a PRF na Bahia já recuperou mais de 200 veículos com registro de roubo, furto ou adulterados. O combate às fraudes veiculares é uma das áreas de atuação ordinária da PRF e ações pontuais são realizadas sempre que se constata uma maior incidência desses crimes em determinadas regiões do país.
Fonte: PRF/BA
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